TJBA - 8001089-89.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:44
Desentranhado o documento
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12/05/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001089-89.2017.8.05.0072 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Edite Dias Fiuza Da Silva - Epp Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223) Autor: Edite Dias Fiuza Da Silva Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223) Autor: Davi Fiuza Da Silva Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001089-89.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: EDITE DIAS FIUZA DA SILVA - EPP e outros (2) Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:0005558/BA), FREDY NUNES DIAS (OAB:0019223/BA) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:0024290/BA) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por EDITE DIAS FIUZA DA SILVA – EPP, EDITE DIAS FIUZA DA SILVA E DAVI FIUZA DA SILVA, em face do BANCO DO BRASIL S/A.
A autora foi regularmente intimada (Num. 80439911 - Pág. 1) para recolher as custas processuais ou requerer o parcelamento, entretanto, manteve-se inerte.
O art. 290, CPC/2015 prescreve que o não recolhimento das custas importa na falta de preparo e no cancelamento da distribuição.
O preparo é um pressuposto processual que se não for observado leva a extinção do feito, o que ora se procede.
Ante o exposto e considerando o que consta dos autos, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de encaminhamento ao setor do Tribunal de Justiça responsável pela comunicação à Fazenda Pública Estadual, para fins de cobrança e, se for o caso, inscrição em Dívida Ativa.
Após arquivem-se.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 20 de setembro de 2021.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
21/10/2024 19:26
Gratuidade da justiça não concedida a EDITE DIAS FIUZA DA SILVA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR).
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13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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16/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 06:30
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 15:23
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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09/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 15:23
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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09/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 15:22
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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09/11/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2021 12:38
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 17/11/2020 23:59.
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11/06/2021 11:10
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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14/04/2021 13:56
Conclusos para despacho
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06/11/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 13:24
Juntada de decisão
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29/04/2020 09:45
Conclusos para despacho
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13/11/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 16:21
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2019 15:10
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2019 08:52
Juntada de Petição de procuração
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05/12/2018 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 16:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDITE DIAS FIUZA DA SILVA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR).
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19/09/2018 17:50
Conclusos para decisão
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19/09/2018 17:26
Juntada de decisão
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21/03/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 16:24
Conclusos para decisão
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04/12/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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