TJBA - 8101575-57.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8101575-57.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Marcio Jesus Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8101575-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - BA55139 REU: MARCIO JESUS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, extingo o presente processo sem resolução de mérito, em conformidade com o que estatui o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Após, arquivem-se.
Salvador (BA), 8 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
21/10/2024 19:27
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:30
Extinto o processo por desistência
-
08/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:56
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 07:07
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
10/08/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
08/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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