TJBA - 8003525-59.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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06/11/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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06/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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31/10/2024 16:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 8003525-59.2024.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Valença Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Tiago Oliveira Dos Santos Advogado: Marcelo Miranda (OAB:BA39116) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003525-59.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO MIRANDA (OAB:BA39116) DESPACHO Nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, considerando a inexistência de preliminares ou causas que justifiquem a absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e determino a continuidade da instrução processual.
Designo o dia 04/03/2026 às 09:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Na referida audiência, proceder-se-á à oitiva das vítimas e das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como, ao final, ao interrogatório do réu, nos termos dos artigos 400 e 401 do CPP.
A oitiva das testemunhas e das partes que se encontrem em outras Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial, observando-se o disposto no art. 217 do CPP, que permite a realização de atos processuais por videoconferência em caso de impossibilidade.
Intimações e requisições necessárias, inclusive via e-mail ou telefone, conforme o art. 201, §2º do CPP.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado de intimação.
Valença/BA, data da assinatura eletrônica.
Diogo Souza Costa Juiz de Direito Substituto Luis Henrique dos Santos de Jesus Acadêmico de Direito -
22/10/2024 13:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/03/2026 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 13:56
Expedição de despacho.
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22/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
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13/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:49
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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15/08/2024 20:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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07/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 17:37
Expedição de decisão.
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05/08/2024 23:22
Recebida a denúncia contra TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*38-85 (REU)
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25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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