TJBA - 8046586-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8046586-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenias De Jesus Santana Advogado: Leonardo Pereira Da Silva (OAB:BA65081) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8046586-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSENIAS DE JESUS SANTANA Advogado(s): LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA65081) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada.
Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo nº 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
20/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSENIAS DE JESUS SANTANA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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28/07/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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19/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:09
Expedição de citação.
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05/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSENIAS DE JESUS SANTANA em 07/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 08:17
Expedição de citação.
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01/05/2024 08:15
Expedição de citação.
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14/04/2024 03:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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14/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSENIAS DE JESUS SANTANA - CPF: *35.***.*45-20 (AUTOR).
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10/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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