TJBA - 8000653-44.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:04
Baixa Definitiva
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26/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 21:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000653-44.2017.8.05.0036 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Caetité Autor: Antonio Ribeiro Dos Santos Advogado: Gilgleima Teixeira Bandeira (OAB:BA47835) Advogado: Kleidson Carlos Ramos Azevedo (OAB:BA48186) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Versam os presentes autos sobre pedido de retificação do assento de nascimento e de casamento do Sr.
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS, bem como do registro de nascimento do seu filho Célio Antônio do Couto Santos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caetité-BA.Alega o autor, em petitório inicial, que constatou erro no seu registro de nascimento, no campo pertinente à filiação, uma vez que escupiram o nome da sua genitora como sendo Ana Joaquina dos Santos, quando o correto seria JOANA JOAQUINA DOS SANTOS.Em decorrência desse equívoco, tanto o seu registro de casamento quanto o registro de nascimento de seu filho, CELIO ANTÔNIO DO COUTO SANTOS, contêm dados imprecisos.Devidamente intimado, o autor juntou certidões de inteiro teor de nascimento e de casamento sob Id 428651779.Instado a manifestar, por sua representante, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido autoral, consoante parecer de Id 464246917.Vieram-me os autos conclusos.Eis o brevíssimo relatório.DECIDO.Em que pese gozarem os registros públicos de presunção de veracidade, decorrente da necessidade de segurança nas relações jurídicas e sociais, é possível a sua retificação caso seja demonstrado, de maneira inequívoca, pela parte interessada, que houve erro quando da lavratura do documento que pretende corrigir.Da análise da documentação acostada aos autos, mormente da certidão de inteiro teor de Id 428651779 - Pág. 2, verifica-se que merece guarida o pleito autoral.
Consta naquele documento que, em virtude do matrimônio, a genitora do autor passou a adotar o nome JOANA JOAQUINA DOS SANTOS.Outrossim, a hipótese do pedido autoral encontra respaldo no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), senão vejamos:Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.Sendo assim, verificada a verossimilhança dos fatos alegados a partir da relevante produção de provas pela parte autora, bem como, que o caso em tela é amparado pelo dispositivo supramencionado, vê-se que merece ser acolhido o quanto pleiteado.POSTO ISSO, baseado nas assertivas autorais e em tudo mais que dos autos consta, e considerando primordialmente que a hipótese é, sem dúvida, de erro material, julgo PROCEDENTE o pleito da parte Autora, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6.015/73, fazendo-o para determinar que se proceda a RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO DO REQUERENTE, devendo constar o nome da sua genitora como Joana Joaquina dos Santos, em vez de Ana Joaquina dos Santos, assim como a retificação do registro de nascimento do seu filho, CÉLIO ANTÔNIO DO COUTO SANTOS, devendo constar o nome da avó paterna como Joana Joaquina dos Santos.Atribuo à presente sentença força de mandado averbatório a ser encaminhada com a documentação necessária ao competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caetité-BA, para que ali se adote as providências supramencionadas.Julgo EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas, uma vez que mantenho a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita (Id 6096736).Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Caetité-BA, 15 de outubro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 13:33
Expedição de intimação.
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15/10/2024 18:15
Expedição de intimação.
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15/10/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 22:54
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 22:37
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/09/2024 12:01
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 20:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:47
Expedição de intimação.
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28/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 23:37
Conclusos para despacho
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10/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 21:55
Expedição de intimação.
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23/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2023 20:42
Decorrido prazo de KLEIDSON CARLOS RAMOS AZEVEDO em 24/01/2023 23:59.
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20/02/2023 20:42
Decorrido prazo de GILGLEIMA TEIXEIRA BANDEIRA em 24/01/2023 23:59.
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11/01/2023 07:33
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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11/01/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/12/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 17:14
Expedição de intimação.
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02/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:03
Conclusos para despacho
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30/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
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02/02/2021 03:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/01/2021 23:59:59.
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06/11/2020 11:05
Expedição de intimação via Sistema.
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04/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 11:24
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2019 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2019 12:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/12/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 12/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 11:31
Conclusos para julgamento
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30/08/2019 11:09
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2019 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2019 10:27
Expedição de intimação.
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20/08/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 17:46
Decorrido prazo de PRISCILLA NAYARA RAINHA AZEVEDO em 25/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 17:46
Decorrido prazo de KLEIDSON CARLOS RAMOS AZEVEDO em 25/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 17:36
Decorrido prazo de GILGLEIMA TEIXEIRA BANDEIRA em 23/01/2018 23:59:59.
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29/01/2018 23:15
Conclusos para despacho
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29/01/2018 23:14
Juntada de Certidão
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27/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 27/11/2017.
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25/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2017 22:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/07/2017 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2017 23:59:59.
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28/05/2017 20:58
Expedição de intimação.
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26/05/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 13:51
Conclusos para despacho
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11/05/2017 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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