TJBA - 8001186-90.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:00
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:17
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001186-90.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Josias Jose Alves Advogado: Maria Dolores Pereira De Araujo (OAB:MG140646) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Caetite Advogado: Leticia Fernandes Monteiro (OAB:BA66838) Terceiro Interessado: Secretaria Municipal De Saúde De Caetité-bahia.
Terceiro Interessado: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001186-90.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOSIAS JOSE ALVES Advogado(s): MARIA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO (OAB:MG140646) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): LETICIA FERNANDES MONTEIRO (OAB:BA66838) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para fornecimento de medicamento, proposta por JOSIAS JOSÉ ALVES em desfavor do ESTADO DA BAHIA e MUNICÍPIO DE CAETITÉ para fins de fornecimento do medicamento SORAFENIBE 200 mg, em uso contínuo, em conformidade com a prescrição médica.
Concedida a medida liminar, conforme decisão de Id 395618124.
Contestação apresentada pelo Estado da Bahia em Id 396178521.
Após, adveio aos autos a petição de Id 412941559, acompanhada de certidão de óbito (Id 412941561), noticiando o falecimento do autor, ocasião em que a procuradora habilitada nos autos pugna pela extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IX, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Diante do falecimento da parte autora no curso do processo, informada nos autos, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, visto que o direito postulado é personalíssimo e, portanto, intransmissível.
Nesse sentido: Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de de substância manipulada denominada Fosfoetanolamina Sintética para tratamento de Câncer - Admissibilidade - Óbito da beneficiada - Recurso prejudicado - Ocorrido o falecimento da Autora, deve o processo ser julgado extinto, dada a natureza personalíssima do direito - Processo extinto pela perda do objeto, prejudicado o exame dos apelos”. (TJ-SP - APL: 10097373920158260566 SP 1009737-39.2015.8.26.0566, Rel.
Des.
Marrey Uint, Data de Julgamento: 18/10/2016, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/10/2016).
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 18 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 14:12
Expedição de intimação.
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18/10/2024 14:10
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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17/10/2024 22:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 14:15
Decorrido prazo de MARIA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:32
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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27/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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21/09/2023 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 04/08/2023 23:59.
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21/09/2023 22:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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21/09/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 04/08/2023 23:59.
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21/09/2023 20:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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21/09/2023 20:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 04/08/2023 23:59.
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21/09/2023 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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21/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:16
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2023 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2023 14:07.
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28/06/2023 22:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 17:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 17:18
Expedição de intimação.
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26/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 17:39
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ-BAHIA. em 24/06/2023 10:55.
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25/06/2023 17:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAETITE em 24/06/2023 10:44.
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22/06/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 22:48
Expedição de intimação.
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21/06/2023 22:47
Expedição de intimação.
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21/06/2023 22:31
Expedição de citação.
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21/06/2023 22:31
Expedição de citação.
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21/06/2023 22:29
Expedição de intimação.
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21/06/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 22:29
Expedição de intimação.
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21/06/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 16:51
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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