TJBA - 8005544-40.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:06
Baixa Definitiva
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22/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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20/11/2024 18:22
Decorrido prazo de RENATA LAGO SILVA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 05:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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11/11/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8005544-40.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Ricardo Brito Mascarenhas Advogado: Renata Lago Silva (OAB:BA41873) Requerido: Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda Requerido: Cristal Motors Comercio E Servicos Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005544-40.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: RICARDO BRITO MASCARENHAS Advogado(s): RENATA LAGO SILVA (OAB:BA41873) REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Conheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente lide.
Intime-se a parte autora para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: 01.
Comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça pleiteada, na forma do art. 99, § 2°, do CPC/2015, sob pena do indeferimento do pedido; 02.
Junte comprovante de residência atualizado, com no máximo 03 (três) meses de expedição, em nome próprio ou de terceiro, devendo, caso encontre-se em nome de terceiro, estar acompanhado de declaração afirmando que a parte autora ali reside, com assinatura do terceiro acompanhada de documento de identificação contendo a assinatura do terceiro, ou, alternativamente, comprove vínculo afetivo ou parentesco direto (pai, mãe, filho…) com o terceiro, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 321 do CPC; Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
22/10/2024 12:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/10/2024 14:42
Decorrido prazo de RICARDO BRITO MASCARENHAS em 11/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 04:04
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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19/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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27/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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24/08/2024 20:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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