TJBA - 0001682-68.2012.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 19:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:01
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2025 12:56
Expedição de decisão.
-
07/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:00
Expedição de decisão.
-
07/01/2025 13:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DECISÃO 0001682-68.2012.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Interessado: Kadu De Almeida Fernandes Advogado: Marcia Santos Gama De Souza (OAB:BA18211) Interessado: Soraia Kally Antunes De Almeida Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001682-68.2012.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA INTERESSADO: Kadu de Almeida Fernandes e outros Advogado(s): MARCIA SANTOS GAMA DE SOUZA (OAB:BA18211) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por KADU DE ALMEIDA FERNANDES, nestes autos representados por sua genitora, Soraia Kally Antunes de Almeida, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Id 232629381.
Por meio da decisão Id 232629398, foi julgada parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Em seguida, a exequente juntou aos autos novos cálculos, Id 232629401, tendo a executada manifestado sua concordância com os valores apresentados, Id 388986070.
Por fim, observada a existência de interesse de incapaz, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, Id 434765475.
Decido.
Prevê o Decreto Judiciário nº 106 de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o processamento, a organização e o pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que: Art. 4º A requisição deverá, ainda, estar acompanhada dos seguintes documentos: (...) II – fase de execução: a) petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar; b) decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos; Assim, a fim de dar cumprimento às obrigações fixadas na sentença, satisfazendo o direito do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados no documento Id 232629401.
Ainda, defiro o pedido constante no Id 232629400 para que a requisição pertinente aos valores devidos a título de honorários sucumbenciais seja expedida separadamente, observando a porcentagem fixada nos cálculos ora homologados.
Atente-se a secretaria.
Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, adotem-se as providências necessárias para a expedição das RPV's.
Publique-se.
Intime-se- Cumpra-se.
Itapetinga, BA, 25 de junho de 2024.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
22/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:45
Expedição de decisão.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:56
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:01
Expedição de decisão.
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:53
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 11:28
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:20
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 16:48
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
-
17/06/2023 07:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 02:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 08:27
Expedição de despacho.
-
18/04/2023 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
18/04/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:08
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/02/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/02/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/02/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/02/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
27/01/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:27
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 10:26
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 10:25
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:00
Publicação
-
07/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 00:00
Procedência em Parte
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/01/2019 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
29/11/2018 00:00
Mandado
-
23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/11/2018 00:00
Mero expediente
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
23/05/2018 00:00
Publicação
-
21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 00:00
Guarda Intermediária
-
15/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/05/2014 00:00
Remessa
-
22/05/2014 00:00
Remessa dos Autos para outro Tribunal
-
21/05/2014 00:00
Remessa dos Autos para outro Tribunal
-
29/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Recebimento
-
23/04/2014 00:00
Remessa
-
17/03/2014 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/03/2014 00:00
Mandado
-
14/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2014 00:00
Recebimento
-
18/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
17/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
24/01/2014 00:00
Publicação
-
21/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2014 00:00
Recebimento
-
16/01/2014 00:00
Procedência em Parte
-
08/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
09/08/2013 00:00
Recebimento
-
29/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
24/07/2013 00:00
Mero expediente
-
07/11/2012 00:00
Conclusão
-
09/10/2012 00:00
Petição
-
08/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
08/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/10/2012 00:00
Recebimento
-
20/09/2012 00:00
Mandado
-
18/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
20/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
20/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
20/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
13/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
13/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
11/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
03/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
27/06/2012 00:00
Documento
-
21/06/2012 00:00
Remessa
-
21/06/2012 00:00
Mandado
-
05/06/2012 00:00
Mandado
-
31/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
29/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
29/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
28/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/05/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
21/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
10/05/2012 00:00
Mero expediente
-
09/05/2012 00:00
Conclusão
-
07/05/2012 00:00
Processo autuado
-
24/04/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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