TJBA - 8000201-45.2017.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 14:17
Decorrido prazo de CAPS em 19/12/2024 23:59.
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de AILTON ALVES DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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24/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000201-45.2017.8.05.0194 Interdição/curatela Jurisdição: Pilão Arcado Requerente: Joao Borges Do Nascimento Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497) Requerido: Ailton Alves Do Nascimento Terceiro Interessado: Creas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000201-45.2017.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO REQUERENTE: JOAO BORGES DO NASCIMENTO Advogado(s): PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ (OAB:BA27497) REQUERIDO: AILTON ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO 1.
Cumpra-se as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID n. 400793672: a) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos Termo de anuência devidamente assinado pelos genitores do interditando; b) OFICIE-SE ao CREAS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize estudo social no ambiente em que convive o interditando com a parte autora da ação. b) Oficie-se ao CAPS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize exame pericial psiquiátrico no interditando, informando este Juízo sobre a real condição psicológico-psiquiátrica daquele e respondendo aos seguintes questionamentos: 1. É o periciando portador de alguma anomalia psíquica? 2.
Se portador, de que espécie de doença mental sofre o interditando? 3.
Essa moléstia é capaz de comprometer as faculdades de discernimento, de afetividade, de orientação psíquica no tempo e no espaço? 4.
Essa doença impede o periciando de reger a sua pessoa bem como praticar atos normais da vida civil? 5.
Essa incapacidade é absoluta ou relativa? 6.
Essa moléstia é reversível, periódica, curável ou permanente? 2.
Segundo consta da regra prevista no art. 72 do Código de Processo Civil: “Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.” 3.
Além disso, o ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 33, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 dispôs expressamente acerca da atuação da Defensoria Pública como Curadora Especial nas Comarcas em que não há Defensoria Pública instalada. 4.
Por essa razão, considerando que apenas há nesta Comarca Defensor Público em substituição em matéria criminal, habilite-se nos autos o perfil "curadoria sem defensor titular" para atuação do núcleo remoto da Defensoria Pública (art. 2º do ato normativo acima indicado). 5.
Após, intime-se a Defensoria Pública para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, consoante §2º do artigo 752 do novo Código de Processo Civil. 6.
Decorridos os prazos ou apresentadas as respostas, dê-se nova vista ao Ministério Público a fim de apresentar manifestação, no prazo de 10 dias. 7.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
24/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 12:33
Expedição de intimação.
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22/10/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:28
Expedição de ofício.
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22/10/2024 12:27
Expedição de ofício.
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22/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:14
Expedição de ofício.
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22/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 21:11
Conclusos para despacho
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21/07/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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21/06/2023 10:03
Expedição de intimação.
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21/10/2022 14:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:58
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 20:41
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 04:07
Decorrido prazo de JOAO BORGES DO NASCIMENTO em 17/02/2022 23:59.
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28/01/2022 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
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28/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 13:15
Expedição de intimação.
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25/01/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2018 10:56
Juntada de Certidão
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01/08/2018 10:23
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2018 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2018 08:42
Juntada de Certidão
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24/07/2018 13:02
Expedição de ofício.
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17/07/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2017 09:15
Conclusos para despacho
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17/12/2017 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2017 09:57
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2017 12:59
Conclusos para decisão
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24/04/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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