TJBA - 8002005-27.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/08/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:08
Expedição de intimação.
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15/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:49
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2024 16:49
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 15/08/2024 11:05 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Documento_1
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16/07/2024 12:58
Expedição de intimação.
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16/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:52
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 15/08/2024 11:05 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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07/06/2024 14:42
Juntada de Ofício
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de REJANE ABREU DOS ANJOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de DJALMA ABREU DOS ANJOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de WILSONESIA ABREU DOS ANJOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de ZELAINE ABREU DOS ANJOS em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:49
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 17:44
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:44
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 19:51
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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25/11/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002005-27.2019.8.05.0243 Interdição/curatela Jurisdição: Seabra Requerente: Zelaine Abreu Dos Anjos Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Requerente: Rejane Abreu Dos Anjos Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Requerente: Djalma Abreu Dos Anjos Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Requerido: Wilsonesia Abreu Dos Anjos Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002005-27.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: ZELAINE ABREU DOS ANJOS e outros (2) Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA36343) REQUERIDO: WILSONESIA ABREU DOS ANJOS Advogado(s): LOURIVAL ROSA DE FREITAS registrado(a) civilmente como LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição, ajuizada por Zelaine Abreu dos Anjos, Rejane Abreu dos Anjos Santos e Djalma Abreu dos Anjos, em face de sua genitora Wilsonésia Abreu dos Anjos.
Compulsando os autos, observa-se que no despacho de id 26179350, foi concedida a curatela provisória da requeria à sra.
Zelaine Abreu dos Anjos, bem como nomeado perito para examinar a interditanda.
Intimado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela intimação dos autores para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, consoante parecer ministerial de id 395586845.
Pois bem.
Da análise dos autos, observa-se que o feito encontra-se paralisado sem manifestação da parte autora há mais de 2 (dois) anos, razão pela qual, acolho o parecer ministerial e determino a intimação dos autores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação positiva, deverão os autores, na mesma oportunidade, apresentarem os documentos requeridos pelo parquet, conforme parecer de id 395586845, alínea “a”.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva, retornem os autos conclusos para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intime-se.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
19/11/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:47
Expedição de intimação.
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13/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/06/2023 21:43
Expedição de intimação.
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24/03/2022 00:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2022 22:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2021 14:35
Decorrido prazo de WILSONESIA ABREU DOS ANJOS em 22/02/2021 23:59.
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01/02/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2021 17:58
Juntada de Certidão
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18/01/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 15:47
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
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20/10/2020 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/10/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2020 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 19/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 11:14
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 11:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
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30/05/2019 14:48
Expedição de Ofício.
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30/05/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 13:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2019 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2019 16:52
Conclusos para decisão
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17/05/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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