TJBA - 8000458-58.2015.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:20
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491612830
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28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:03
Expedição de intimação.
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20/03/2025 22:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:08
Juntada de Petição de 8000458_58.2015.8.05.0156_ Buscaapr.extinçãoproces
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19/12/2024 12:02
Expedição de intimação.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000458-58.2015.8.05.0156 Busca E Apreensão Jurisdição: Macaúbas Requerente: Gelson De Jesus Souza Advogado: Clovis Pires Teixeira (OAB:BA3901) Requerido: Jose Dos Santos Pereira Requerido: Joana Rodrigues Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000458-58.2015.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: GELSON DE JESUS SOUZA Advogado(s): CLOVIS PIRES TEIXEIRA (OAB:BA3901) REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS PEREIRA e outros Advogado(s): DECISÃO Autora, 15 dias, comprovar a deflagração da lide principal, pena, extinção do processo, ante o feito cautelar alçar conotação secundária, e, ainda assim, comprovar a utilidade do feito, ante a possibilidade de habilitação e retificação de dependentes junto à previdência social, a poder indicar a ausência de interesse da autora, e juntar o rol de dependentes junto à previdência social.
Toda sorte, inerte quanto a estas pontuações, entender-se-á, desde já, que não mais remanesce interesse no prosseguimento da lide.
Após, MP, 05 dias, retornando, ao fim, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÚBAS/BA, 17 de outubro de 2024.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto -
21/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
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12/12/2023 05:52
Decorrido prazo de GELSON DE JESUS SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:48
Decorrido prazo de GELSON DE JESUS SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 09:45
Expedição de intimação.
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28/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
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28/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:28
Juntada de Petição de 2023.11.21 8000458-58.2015.8.05.0156 BuscaApr. Intimar requerente para o prosseguimento
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20/11/2023 08:05
Expedição de intimação.
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19/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 12:27
Expedição de intimação.
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19/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 14:11
Juntada de Certidão
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20/11/2019 14:05
Audiência conciliação realizada para 20/08/2019 09:45.
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06/11/2019 09:41
Conclusos para despacho
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01/09/2019 04:43
Decorrido prazo de CLOVIS PIRES TEIXEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 17:33
Publicado Intimação em 30/07/2019.
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30/08/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2019 00:41
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 12:19
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2019 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2019 12:10
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2019 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2019 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2019 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2019 07:25
Decorrido prazo de GELSON DE JESUS SOUZA em 30/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 09:18
Expedição de intimação.
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29/07/2019 09:18
Expedição de intimação.
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29/07/2019 08:47
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 09:45.
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24/07/2019 10:18
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2019 01:50
Decorrido prazo de CLOVIS PIRES TEIXEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2019 03:01
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 12:27
Expedição de intimação.
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12/07/2019 12:27
Expedição de intimação.
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11/07/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 16:24
Conclusos para despacho
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06/12/2016 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2016 11:37
Juntada de Termo de audiência
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02/11/2016 00:30
Publicado Intimação em 01/11/2016.
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02/11/2016 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2016 15:36
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 08:45.
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27/10/2016 15:35
Expedição de intimação.
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27/10/2016 15:35
Expedição de intimação.
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26/10/2016 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2016 08:50
Conclusos para despacho
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04/04/2016 14:27
Expedição de intimação.
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12/11/2015 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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