TJBA - 8007339-89.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:25
Baixa Definitiva
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23/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007339-89.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Falecido: Maria Nascimento Da Conceicao Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Autor: Cristiane Nascimento Da Conceicao Autor: Uilton Da Conceicao De Alcantara Autor: Valdene Conceicao De Alcantara Autor: Welliton Da Conceicao De Alcantara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8007339-89.2020.8.05.0022 AUTOR: CRISTIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO e outros (4) RÉU: BANCO BMG SA Vistos e Examinados.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por CRISTIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO e outros (4) em face de BANCO BMG SA.
Em despacho de ID nº 428462519, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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16/06/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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02/06/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/10/2023 23:59.
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20/01/2024 17:59
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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20/01/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/09/2022 23:59.
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17/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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27/01/2023 22:37
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/09/2022 23:59.
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15/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 12:43
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/11/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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12/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 21:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 02:42
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 03:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 08/07/2021 23:59.
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12/07/2021 03:10
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 11:15
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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11/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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05/07/2021 16:13
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 08:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/04/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 03:44
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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26/11/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 16:10
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2020 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:54
Conclusos para despacho
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08/09/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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