TJBA - 8000253-71.2020.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:41
Audiência Entrevista pessoal cancelada conduzida por 07/02/2023 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
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18/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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30/04/2025 11:31
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:31
Expedição de intimação.
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16/04/2025 09:34
Expedição de sentença.
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16/04/2025 09:34
Expedição de Edital.
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16/04/2025 09:19
Desentranhado o documento
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16/04/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
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10/04/2025 09:17
Expedição de sentença.
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27/12/2024 17:52
Decorrido prazo de HERMOGENES ARAUJO LAGO em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:52
Decorrido prazo de ADEMILSON DOS SANTOS LAGO em 19/12/2024 23:59.
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22/12/2024 20:43
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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22/12/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/11/2024 15:05
Expedição de sentença.
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26/11/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de parecer_8000253_71.2020.8.05.0053
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22/11/2024 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 10:30
Expedição de decisão.
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22/11/2024 10:30
Expedição de decisão.
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22/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 15:49
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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02/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000253-71.2020.8.05.0053 Interdição/curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Ademilson Dos Santos Lago Advogado: Eliana Rodrigues Gomes (OAB:BA29840) Requerido: Hermogenes Araujo Lago Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000253-71.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: ADEMILSON DOS SANTOS LAGO Advogado(s): ELIANA RODRIGUES GOMES (OAB:BA29840) REQUERIDO: HERMOGENES ARAUJO LAGO Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2024, às 10:00h, nas dependências da Secretaria de Assistência Social de Rafael Jambeiro (Praça Luiz Eduardo Magalhães, Centro, Rafael Jambeiro-BA).
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Fazenda Baixa da Areia – Povoado Cajueiro, Rafael Jambeiro/BA, Whatsapp: 75 98182-9190)) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Desnecessária a nomeação de curador especial para a defesa do interditando, tendo em vista que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justificando, portanto, a nomeação de curador especial (STJ - AgInt no AREsp: 1202068 SP 2017/0271176-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018).
Desse modo, com a chegada do laudo pericial, ABRA-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
24/10/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:14
Expedição de decisão.
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22/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:34
Expedição de decisão.
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17/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 16:12
Expedição de decisão.
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16/10/2024 16:12
Nomeado perito
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03/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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05/03/2023 13:40
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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07/02/2023 15:15
Juntada de ata da audiência
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07/02/2023 15:14
Desentranhado o documento
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07/02/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/01/2023 21:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/01/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 10:56
Expedição de intimação.
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17/01/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 10:56
Expedição de intimação.
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17/01/2023 10:20
Audiência Entrevista pessoal designada para 07/02/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
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17/02/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2021 02:23
Decorrido prazo de ADEMILSON DOS SANTOS LAGO em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:17
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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10/01/2021 18:42
Decorrido prazo de ADEMILSON DOS SANTOS LAGO em 09/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 19:22
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 28/09/2020 23:59:59.
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08/01/2021 19:19
Decorrido prazo de MARJARA DA SILVA REBOUCAS SANTANA em 07/10/2020 23:59:59.
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21/12/2020 11:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/12/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2020 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 12:34
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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26/11/2020 12:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/11/2020 11:58
Expedição de intimação via Sistema.
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26/11/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 11:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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24/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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19/11/2020 17:46
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2020 11:23
Conclusos para decisão
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11/11/2020 10:59
Conclusos para decisão
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11/11/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
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12/10/2020 20:52
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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21/09/2020 10:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/09/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2020 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2020 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 00:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 19:39
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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21/08/2020 19:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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07/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2020 12:12
Conclusos para decisão
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31/07/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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