TJBA - 8006819-12.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:29
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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10/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
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10/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8006819-12.2022.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: William Meneses Morais Advogado: Icaro Maia Freire (OAB:BA37693) Advogado: Sofia Vieira Soledade (OAB:BA26863) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8006819-12.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750), MARIANA GODINHO ARAUJO registrado(a) civilmente como MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916) REU: WILLIAM MENESES MORAIS Advogado(s): ICARO MAIA FREIRE (OAB:BA37693), SOFIA VIEIRA SOLEDADE (OAB:BA26863) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
Antes da contestação, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relato.
Fundamento e decido.
Preenchidos os requisitos legais, homologo, por sentença, a desistência da ação, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo eventual decisão liminar e determino a baixa de eventuais restrições nos sistemas judiciais e o recolhimento dos mandados.
Custas pela parte desistente, na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 08:43
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 00:54
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:44
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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10/09/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 12:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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31/08/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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29/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:42
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:30
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:58
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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10/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:29
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:47
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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21/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
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09/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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