TJBA - 8001152-89.2016.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001152-89.2016.8.05.0124 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itaparica Parte Autora: Lucimar Amorim De Souza Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948) Autor: Palmiro Jesus Santos Parte Re: Hermito De Tao Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001152-89.2016.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: LUCIMAR AMORIM DE SOUZA Advogado(s): LUIS CARLOS RIBEIRO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS RIBEIRO (OAB:BA16948) PARTE RE: HERMITO de tao Advogado(s): CLEBER DE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA44336) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem se pretendem produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade das mesmas.
Havendo interesse pela produção de prova documental, esta deverá ser acostada aos autos no mesmo prazo de 10 dias ora fixado, sob pena de preclusão.
Havendo requerimento de elemento de prova diferente da documental, venham os autos conclusos para apreciação.
Não havendo pleito de produção de provas, ou produzida apenas a documental, abra-se prazo para alegações finais.
Publique-se.
Intime-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 10:26
Conclusos para decisão
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14/02/2022 05:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 09/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:27
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS DA PAIXAO em 09/02/2022 23:59.
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16/12/2021 13:27
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 14:08
Expedição de ofício.
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01/12/2021 14:08
Expedição de citação.
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01/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2016 14:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 14:22
Juntada de ata da audiência
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04/08/2016 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2016 05:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 01/08/2016 23:59:59.
-
22/07/2016 13:12
Expedição de ofício.
-
22/07/2016 13:12
Expedição de citação.
-
22/07/2016 13:02
Juntada de ata da audiência
-
07/07/2016 00:35
Decorrido prazo de LUCIMAR AMORIM DE SOUZA em 06/07/2016 23:59:59.
-
07/07/2016 00:11
Decorrido prazo de PALMIRO JESUS SANTOS em 06/07/2016 23:59:59.
-
30/06/2016 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2016 00:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 15/06/2016 23:59:59.
-
07/06/2016 09:41
Expedição de ofício.
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07/06/2016 09:41
Expedição de intimação.
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07/06/2016 09:41
Expedição de intimação.
-
07/06/2016 09:41
Expedição de citação.
-
19/05/2016 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 16:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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