TJBA - 0000322-40.2010.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:40
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/02/2025 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 06/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 06/02/2025 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000322-40.2010.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Érica De Jesus Santos Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Praça Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000, 73-3245-1363, 3245-1157 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Ubatã (BA), 18 de outubro de 2024.
Of.-CÍV-nº 651/2024.
Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo de 2 (dois) meses 1.
Processo nº 0000322-40.2010.8.05.0265 (processo eletrônico PJe) 2.
Parte Credora: ÉRICA DE JESUS SANTOS 2.1 CPF/CNPJ: *05.***.*01-10 3.Ente Devedor: MUNICÍPIO DE UBATÃ 4.
Valor Requisitado: 1.842,38 5.
Conta Judicial para depósito: (depósito judicial) Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no ar. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução nº 115 do CNJ e Instrução Normativa nº 01/2016-TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, no valor de R$-1.842,38 (um mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), e que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá ser dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos.
Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito _______________________________ Exm°(ª).
Sr(ª).
Vinícius do Vale de Souza Ubatã(BA) -
22/10/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 20:25
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
23/12/2023 16:54
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
23/12/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
23/12/2023 16:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
23/12/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
06/12/2023 15:22
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:45
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 07:30
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATA em 29/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 09:25
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 20:50
Devolvidos os autos
-
12/08/2019 08:33
PETIÇÃO
-
09/08/2019 14:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/08/2019 14:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/08/2019 11:55
RECEBIMENTO
-
01/08/2019 09:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/07/2019 09:16
MERO EXPEDIENTE
-
07/02/2019 14:09
RECEBIMENTO
-
20/07/2018 13:19
REMESSA
-
05/04/2018 13:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2018 11:41
RECEBIMENTO
-
02/04/2018 11:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/02/2018 11:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/02/2018 09:28
RECEBIMENTO
-
28/11/2017 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/11/2017 08:56
RECEBIMENTO
-
10/11/2017 21:18
PROCEDÊNCIA
-
22/08/2014 12:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/08/2012 09:48
CONCLUSÃO
-
10/08/2012 12:31
APENSAMENTO
-
25/04/2012 08:29
CONCLUSÃO
-
14/07/2010 10:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2010
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8075887-30.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Litza Maria Weyll de Oliveira Pinho
Advogado: Raquel Santana Viena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 14:47
Processo nº 8075887-30.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Litza Maria Weyll de Oliveira Pinho
Advogado: Raquel Santana Viena
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 16:37
Processo nº 8144912-33.2023.8.05.0001
Carlos Cristiano Santana Costa
Estado da Bahia
Advogado: Nabila Praciano Leal Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 20:31
Processo nº 8028009-32.2024.8.05.0080
Joao Miguel Lima Santos
Estado da Bahia (Planserv)
Advogado: Juliana Pedreira Moura Mota
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 15:30
Processo nº 8007402-91.2024.8.05.0146
Jose Romilson Silva Godinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 15:19