TJBA - 0097641-97.2005.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:18
Juntada de petição
-
29/03/2025 13:58
Juntada de petição
-
12/02/2025 19:33
Decorrido prazo de Martha Magnavita Vilela em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
08/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0097641-97.2005.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Martha Magnavita Vilela Advogado: George Wallace Pereira Cedraz Lopes (OAB:BA33557) Advogado: Marcus Vinicius Alves De Oliveira (OAB:BA28553) Executado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Perito Do Juízo: Ismailton Santos Pedrosa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0097641-97.2005.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA MAGNAVITA VILELA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Sobre o laudo pericial de ID.473836369, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do NCPC.
Salvador, 18 de novembro de 2024.
Aidalva Passos Lima Técnica Judiciária -
17/12/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:01
Juntada de petição
-
19/11/2024 18:37
Decorrido prazo de Martha Magnavita Vilela em 08/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:33
Expedição de carta via ar digital.
-
18/11/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:03
Juntada de laudo pericial
-
30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0097641-97.2005.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Martha Magnavita Vilela Advogado: George Wallace Pereira Cedraz Lopes (OAB:BA33557) Executado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Perito Do Juízo: Ismailton Santos Pedrosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0097641-97.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Martha Magnavita Vilela Advogado(s): GEORGE WALLACE PEREIRA CEDRAZ LOPES (OAB:BA33557) EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a escusa do(a) perito(a), proceda o cartório à sua destituição como perito(a) do presente processo.
Outrossim, com fulcro no art. 464 e seguintes do CPC, nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
Dr(a).
LUANNA SANTANA , com endereço profissional conhecido do cartório, para realizar perícia.
Intime-se o(a) perito(a) para no prazo de 5 dias apresentar proposta de honorários, trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos inciso I,II e III do § 2 do artigo 465 do CPC.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 20 dias, após o depósito dos honorários periciais pela parte ré, facultando-se às partes a apresentação de novos quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, bem como manifestação acerca da quantia proposta a título de honorários periciais pelo(a) perito(a) nomeado, no prazo de 15 dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias.
Devem os advogados de ambas as partes informar a(o) perito(a) o endereço completo das partes, bem como o telefone de contato, Whatsapp, E-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do profissional que realizará a perícia.
Fixo como devidos a título de honorários os valores já recolhidos pela Parte Ré em ID 390349084 no importe de R$2.424,00.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 12:01
Expedição de carta via ar digital.
-
22/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:03
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 05:17
Decorrido prazo de Martha Magnavita Vilela em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 05:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 23:01
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
01/09/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
21/08/2024 15:44
Nomeado perito
-
14/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:16
Juntada de petição
-
31/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:04
Decorrido prazo de Martha Magnavita Vilela em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
16/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
22/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
16/11/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:51
Juntada de petição
-
26/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 14:42
Decorrido prazo de Martha Magnavita Vilela em 31/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:23
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:20
Juntada de petição
-
03/03/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
27/12/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
24/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
13/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/09/2022 00:00
Publicação
-
01/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
19/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
28/05/2022 00:00
Publicação
-
26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 00:00
Mero expediente
-
29/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
11/09/2021 00:00
Publicação
-
09/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 00:00
Mero expediente
-
28/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/06/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 00:00
Mero expediente
-
17/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
19/12/2020 00:00
Publicação
-
17/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 00:00
Mero expediente
-
24/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
09/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2020 00:00
Mero expediente
-
30/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
14/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:00
Mero expediente
-
03/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2020 00:00
Petição
-
26/05/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
04/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2020 00:00
Correção de Classe
-
04/05/2020 00:00
Processo julgado anteriormente
-
26/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/03/2020 00:00
Correção de Classe
-
30/05/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
04/05/2017 00:00
Publicação
-
03/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 00:00
Mero expediente
-
15/03/2017 00:00
Publicação
-
15/03/2017 00:00
Publicação
-
14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 00:00
Mero expediente
-
12/09/2016 00:00
Publicação
-
09/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2016 00:00
Mero expediente
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Publicação
-
02/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
17/09/2015 00:00
Recebimento
-
17/09/2015 00:00
Publicação
-
16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/07/2015 00:00
Publicação
-
16/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/04/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
18/03/2014 00:00
Ordenação de entrega de autos
-
18/03/2014 00:00
Recebimento
-
14/12/2010 11:24
Protocolo de Petição
-
14/12/2010 11:24
Protocolo de Petição
-
12/11/2010 11:52
Entrega em carga/vista
-
12/11/2010 11:50
Petição
-
12/11/2010 11:48
Protocolo de Petição
-
10/11/2010 00:37
Publicado pelo dpj
-
09/11/2010 17:35
Enviado para publicação no dpj
-
19/10/2010 11:03
Mero expediente
-
19/10/2010 11:02
Petição
-
15/10/2010 14:12
Protocolo de Petição
-
29/09/2010 12:07
Procedência em Parte
-
28/09/2010 01:43
Publicado pelo dpj
-
22/09/2010 16:05
Enviado para publicação no dpj
-
23/10/2009 11:04
Concluso para Sentença
-
06/02/2009 16:10
Concluso para Sentença
-
13/12/2007 18:06
Juntada peticao - reu
-
21/11/2007 10:04
Publicado no dpj
-
20/11/2007 19:59
Publicado pelo dpj
-
20/11/2007 14:58
Enviado para publicação no dpj
-
04/10/2005 19:41
Publicado pelo dpj
-
04/10/2005 15:02
Enviado para publicação no dpj
-
05/09/2005 14:40
Juntada de ar
-
29/08/2005 17:11
Mandado - entregue ao oficial
-
26/08/2005 12:14
Mandado - expedido
-
25/08/2005 15:28
Mandado - expeca-se
-
24/08/2005 20:37
Publicado pelo dpj
-
24/08/2005 15:31
Enviado para publicação no dpj
-
15/08/2005 15:16
Concluso ao juiz
-
15/08/2005 15:12
Processo autuado
-
10/08/2005 17:16
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2005
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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