TJBA - 8000641-73.2018.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:30
Expedição de citação.
-
10/02/2025 11:26
Juntada de informação
-
17/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/12/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000641-73.2018.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Denilson Souza Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Reu: Banco Credicard S.a.
Reu: Mastercard Brasil Ltda Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB:MG56543) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000641-73.2018.8.05.0269 Parte Autora: Nome: DENILSON SOUZA Endereço: Avenida dos Macons, 718, Centro,, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: BANCO CREDICARD S.A.
Endereço: Edifício Independência II, 855, Avenida Ipiranga, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01039-900 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, 19 E 20 Crystal Towers Edif Rochavera, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO Observe o Cartório o novo endereço indicado pelo autor (ID 451897295).
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo parte cadastrada, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 05/12/2024 às 11h00min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 21 de outubro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes Oliveira Carvalho Assessor de Juiz -
22/10/2024 08:58
Expedição de citação.
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22/10/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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22/10/2024 08:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/12/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
-
21/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:47
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 11:28
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
23/06/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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17/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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15/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:53
Expedição de citação.
-
14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:19
Juntada de informação
-
22/11/2023 08:51
Expedição de citação.
-
21/11/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:48
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 13/06/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
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22/05/2023 05:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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22/05/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
12/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 22:18
Expedição de citação.
-
09/05/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 10:19
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 14:27
Publicado Intimação em 16/04/2020.
-
05/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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22/09/2020 07:43
Baixa Definitiva
-
22/09/2020 07:43
Arquivado Definitivamente
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01/09/2020 09:37
Juntada de carta
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27/07/2020 10:08
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/05/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 11:18
Conclusos para decisão
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08/04/2020 11:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
08/04/2020 11:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/01/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 09:29
Conclusos para julgamento
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01/05/2019 00:40
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 21/02/2019 23:59:59.
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02/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2019 12:33
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 12:09
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2019 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2019 13:09
Juntada de carta
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12/02/2019 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2019 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2019.
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31/01/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 12:38
Expedição de citação.
-
29/01/2019 12:38
Expedição de citação.
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29/01/2019 12:31
Expedição de intimação.
-
29/01/2019 12:31
Expedição de intimação.
-
29/01/2019 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 08:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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