TJBA - 0542328-74.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0542328-74.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcones Santos Das Virgens Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Advogado: Sammyra Maria Reis Pastor (OAB:BA27877) Advogado: Mayana Barreto De Carvalho (OAB:BA36723) Executado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0542328-74.2017.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARCONES SANTOS DAS VIRGENS EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pelo Executado, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID. 455002507/Doc. 56), em 25.07.2024, em cujo teor a Demandada informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID 466286770/Doc. 60, o Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica da Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID 466286770/Doc. 60, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 21 de outubro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
12/09/2022 14:18
Comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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06/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/08/2022 00:00
Publicação
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09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2022 00:00
Mero expediente
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09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2021 00:00
Petição
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22/10/2021 00:00
Publicação
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20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2021 00:00
Outras Decisões
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17/02/2021 00:00
Petição
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04/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Ato ordinatório
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28/01/2020 00:00
Ato ordinatório
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28/01/2020 00:00
Expedição de Alvará
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28/01/2020 00:00
Documento
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22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
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21/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2019 00:00
Laudo Pericial
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21/09/2019 00:00
Petição
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19/09/2019 00:00
Documento
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13/09/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Expedição de documento
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05/09/2019 00:00
Publicação
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04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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11/04/2019 00:00
Petição
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18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2017 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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24/07/2017 00:00
Publicação
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21/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2017 00:00
Mero expediente
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18/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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