TJBA - 8010475-06.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 16:06
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 04:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS CARVALHO MARTINEZ em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 18:25
Decorrido prazo de MONALYSA RAMOS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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02/01/2025 04:40
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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16/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:54
Juntada de laudo pericial
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11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:52
Juntada de informação
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14/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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04/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8010475-06.2024.8.05.0103 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Ilhéus Requerente: Eliete Ramos Da Silva Oliveira Advogado: Monalysa Ramos Da Silva (OAB:BA66632) Requerido: Weslley Garcia Sales Advogado: Felipe Carlos Carvalho Martinez (OAB:BA33366) Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8010475-06.2024.8.05.0103 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ELIETE RAMOS DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: WESLLEY GARCIA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc No que se refere à preliminar de exceção de incompetência alegada pelo Réu, deixo de acolhê-la, tendo em vista a comprovação de que o feito contendo mesmas partes já tenha sido objeto de arquivamento.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CAUTELAR - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PREVENÇÃO - INEXISTÊNCIA.
Por força do disposto no artigo 381, § 3º do Código de Processo Civil, a produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal, haja vista se tratar de medida cautelar buscando tão somente conservar o direito, logo, não previne competência.. (TJ-MG - CC: 04155888120198130000, Relator: Des.(a) Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 04/07/2019, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/07/2019).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA.
Não há conexão entre a produção antecipada de provas e a ação principal, visto que a primeira possui característica meramente homologatória, inexistindo a possibilidade de prolação de decisões conflitantes.(TJ-MG - CC: 10000200386944000 MG, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 05/11/2020, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2020).
Por fim, determino o prosseguimento do feito nos termos de decisão já lavrada consoante id 468201976, caso não se verifique efeito suspensivo ao agravo interposto .
Intimem-se e Cumpra-se.
Ilhéus (BA), 22 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
24/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:13
Rejeitada a exceção de incompetência
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21/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:03
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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