TJBA - 8006467-85.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:18
Expedição de intimação.
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14/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006467-85.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Ricardo Conceicao Da Gama Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 8006467-85.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Réu: RICARDO CONCEIÇÃO DA GAMA Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente a parte autora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, cumprir o ato ordinatório de ID num. 453638582, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta.
Advirta-se que o seu silêncio por mais de 30 (trinta) dias será interpretado como abandono processual, podendo ocasionar a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC).
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 13 de agosto de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
21/10/2024 18:09
Expedição de intimação.
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21/10/2024 18:08
Expedição de intimação.
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13/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 12:13
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 06:36
Expedição de intimação.
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13/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:29
Processo Desarquivado
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16/07/2024 18:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:08
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:07
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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08/11/2023 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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15/10/2023 09:07
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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15/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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09/10/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 23:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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02/10/2023 22:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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02/10/2023 20:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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11/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:02
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 19:14
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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10/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2023 00:44
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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