TJBA - 8000732-66.2017.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000732-66.2017.8.05.0248 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Serrinha Requerente: Nadjanara Lopes De Abreu Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292) Requerido: Adriano Lima - Prefeito Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620) Requerido: Municipio De Serrinha Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000732-66.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA IMPETRANTE: NADJANARA LOPES DE ABREU Advogado(s): JOSEMY ARAUJO LOPES (OAB:BA24292) IMPETRADO: ADRIANO LIMA - PREFEITO e outros Advogado(s): JOSE ANDERSON BOAVENTURA SANTOS (OAB:BA36620) DESPACHO 1.
Compulsando atentamente os autos observo que a sentença proferida (id.12308608), mantida por meio do acórdão de id.94696538, concedeu a segurança, ordenou a reintegração da autora à carga horária de 40(quarenta) horas semanais, sem redução salarial, no prazo de 05(cinco) dias, com o pagamento de seus vencimentos de forma integral.
Assim, extrai-se que na referida sentença não houve a condenação do impetrado ao pagamento da diferença salarial desde a data do ajuizamento do presente mandamus, é dizer, do restabelecimento do pagamento nos moldes anteriores à edição do ato reconhecido como ilegal, conforme pretende a exequente. 2.
Desse modo, diante do por geral de cautela em sede de cumprimento de sentença e prevenindo a prolação de atos processuais sem efeitos concretos, determino a intimação da exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar, fundamentadamente, sobre o teor do item precedente, assim como se mantém o requerimento de deflagração de cumprimento de sentença deduzido no id.104755666 e, ainda, sobre a impugnação de id.365241604, ficando, de logo, ciente dos termos dos incisos II e IV, e §1º, do art.77 do CPC. 3.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente, a exemplo de fazer constar a demanda como sendo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 4.
Decorrido o prazo consignado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA Juíza Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Serrinha - BA em Exercício de Substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha – BA -
22/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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07/01/2024 03:45
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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07/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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31/10/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 07:27
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:57
Expedição de intimação.
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25/04/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 14:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/12/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 10:38
Expedição de intimação.
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02/12/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 15:16
Conclusos para decisão
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29/06/2021 01:39
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA - PREFEITO em 28/06/2021 23:59.
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08/06/2021 09:28
Juntada de Petição de informação
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01/06/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 18:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/05/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2021 14:33
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2021 11:59
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 09:54
Expedição de intimação.
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20/04/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2020 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/06/2020 13:31
Juntada de Certidão
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03/04/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:59
Expedição de intimação via Sistema.
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02/04/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/04/2020 10:58
Expedição de intimação via Sistema.
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02/04/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/07/2018 10:48
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 08/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:42
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 08/06/2018 23:59:59.
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10/07/2018 15:55
Publicado Intimação em 16/05/2018.
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10/07/2018 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 11:36
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2018 11:36
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2018 11:36
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2018 11:33
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2018 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2018 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2018 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2018 20:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2018 20:56
Expedição de intimação.
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11/05/2018 16:24
Julgado procedente o pedido
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14/03/2018 14:47
Conclusos para decisão
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29/12/2017 13:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/12/2017 17:43
Expedição de intimação.
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02/12/2017 00:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SERRINHA em 01/12/2017 23:59:59.
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25/11/2017 10:14
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2017 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2017 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2017 10:28
Expedição de intimação.
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07/11/2017 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2017 17:26
Conclusos para despacho
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20/07/2017 01:09
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 19/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 00:11
Publicado Intimação em 12/07/2017.
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12/07/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2017 12:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/05/2017 14:31
Declarada incompetência
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03/05/2017 18:31
Conclusos para decisão
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03/05/2017 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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