TJBA - 8001404-49.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 15:48
Baixa Definitiva
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09/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001404-49.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Marcio Silva De Jesus Advogado: Gesiel De Albuquerque Silva (OAB:BA54731) Reu: Comercial De Tecidos Coimbra Ltda - Epp Advogado: Ney De Souza Cacim (OAB:BA13833) Advogado: Tayane Barbara Ferreira Barbosa (OAB:BA42109) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001404-49.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MARCIO SILVA DE JESUS Advogado(s): GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB:BA54731) REU: COMERCIAL DE TECIDOS COIMBRA LTDA - EPP e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), NEY DE SOUZA CACIM (OAB:BA13833), TAYANE BARBARA FERREIRA BARBOSA registrado(a) civilmente como TAYANE BARBARA FERREIRA BARBOSA (OAB:BA42109) SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de AÇÃO proposta por MARCIO SILVA DE JESUS em face de COMERCIAL DE TECIDOS COIMBRA LTDA - EPP e outros .
Em que pese devidamente intimada a parte requerente, pessoalmente, para cumprir diligências, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, diante da superveniente falta de interesse processual demonstrada com a ausência de manifestação da parte autora.
Deixo de condenar em custas, por ser Juizado especial.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
26/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE JESUS em 02/05/2024 23:59.
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27/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:26
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 05:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 04:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/08/2021 23:59.
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24/10/2021 17:19
Decorrido prazo de GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA em 04/08/2021 23:59.
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28/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 10:25
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 11/08/2021, Beneficiário: GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF: *54.***.*20-15
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10/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 27/07/2021
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05/08/2021 04:05
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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05/08/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 06:08
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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04/08/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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26/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 14:12
Conclusos para decisão
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23/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 06:58
Decorrido prazo de GESIEL DE ALBUQUERQUE SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
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23/01/2021 06:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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30/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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17/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 14:08
Juntada de Ofício
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28/09/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2020 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2020 13:54
Juntada de decisão
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28/01/2020 17:37
Conclusos para despacho
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14/01/2020 16:04
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2020 15:09
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 02:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 15:08
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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05/12/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 15:57
Conclusos para decisão
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29/10/2019 15:57
Distribuído por sorteio
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29/10/2019 15:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/10/2019 15:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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