TJBA - 8000955-29.2020.8.05.0243
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000955-29.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Veralucia Araujo Silva Advogado: Claudio Adas Junqueira Schmidt (OAB:SP390152) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Souto Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000955-29.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: VERALUCIA ARAUJO SILVA Advogado(s): CLAUDIO ADAS JUNQUEIRA SCHMIDT (OAB:SP390152) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando-se o lapso temporal transcorrido entre o pedido de tutela antecipada e a presente data, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar relatório e receituário médicos atualizados, visando verificar se persiste a necessidade dos referidos insumos.
Após, autos conclusos com a devida urgência.
Caso necessário, com o objetivo de conferir celeridade e eficiência das decisões, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ BUSCA E APREENSÃO/ CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
P.R.I.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
17/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
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15/02/2022 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ADAS JUNQUEIRA SCHMIDT em 08/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUTO SOARES em 14/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2022 23:59.
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05/02/2022 15:17
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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31/01/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2022 12:03
Expedição de intimação.
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28/01/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 11:57
Declarada incompetência
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28/01/2022 11:43
Conclusos para decisão
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04/03/2021 15:45
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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24/07/2020 13:40
Conclusos para despacho
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22/07/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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