TJBA - 8002376-91.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470124031
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17/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002376-91.2022.8.05.0208 Petição Cível Jurisdição: Remanso Requerente: Telma Lucia Barbosa Dos Santos Silva Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:BA20521) Requerido: Municipio De Remanso Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Intimação: PROCESSO N.º 8002376-91.2022.8.05.0208 - [Adicional por Tempo de Serviço] - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TELMA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA - BA20521 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. -
22/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de BRENO COELHO REGIS SANTANA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de BRENO COELHO REGIS SANTANA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 02:05
Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:51
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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13/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 11:17
Expedição de intimação.
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21/06/2024 14:49
Expedição de intimação.
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21/06/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:31
Expedição de intimação.
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12/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:57
Expedição de despacho.
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28/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 14:07
Expedição de citação.
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10/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
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28/12/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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