TJBA - 0047227-85.2011.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0047227-85.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Enio Gomes Da Silva Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0047227-85.2011.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Alimentos] Autor: EXEQUENTE: ENIO GOMES DA SILVA Réu: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte autora/executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
CELSO OMORI -
21/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:17
Decorrido prazo de ENIO GOMES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 02:10
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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12/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 10:32
Declarada decadência ou prescrição
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26/01/2023 22:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 22:36
Decorrido prazo de ENIO GOMES DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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31/12/2022 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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07/12/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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17/10/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/10/2021 00:00
Publicação
-
14/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2021 00:00
Mero expediente
-
12/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2019 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
12/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/11/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 00:00
Mero expediente
-
04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2019 00:00
Reativação
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26/06/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Publicação
-
10/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 00:00
Reativação
-
07/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/10/2018 00:00
Reativação
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Publicação
-
24/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Reativação
-
19/09/2018 00:00
Mero expediente
-
18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2018 00:00
Reativação
-
14/08/2018 00:00
Petição
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26/06/2017 00:00
Por decisão judicial
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01/03/2017 00:00
Petição
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13/12/2016 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/12/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
22/05/2014 00:00
Publicação
-
20/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2014 00:00
Petição
-
20/05/2014 00:00
Remessa
-
20/05/2014 00:00
Recebimento
-
16/05/2014 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
19/09/2013 00:00
Remessa
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06/09/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/09/2013 00:00
Mandado
-
20/08/2013 00:00
Mandado
-
19/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2013 00:00
Publicação
-
12/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2013 00:00
Remessa
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2013 00:00
Audiência Designada
-
08/07/2013 00:00
Petição
-
23/05/2013 00:00
Remessa
-
02/03/2013 00:00
Publicação
-
28/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2013 00:00
Remessa
-
23/01/2013 00:00
Remessa
-
09/01/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/01/2013 00:00
Recebimento
-
17/12/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
14/12/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Remessa
-
16/10/2012 00:00
Remessa
-
16/10/2012 00:00
Publicação
-
11/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2012 00:00
Publicação
-
10/09/2012 00:00
Remessa
-
10/09/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/09/2012 00:00
Petição
-
27/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2012 00:00
Publicação
-
05/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2012 00:00
Recebimento
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29/05/2012 00:00
Mero expediente
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29/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2012 00:00
Petição
-
20/03/2012 00:00
Petição
-
13/03/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
13/03/2012 00:00
Recebimento
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05/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/03/2012 00:00
Publicação
-
29/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/02/2012 00:00
Publicação
-
03/01/2012 00:00
Petição
-
28/12/2011 00:00
Petição
-
25/10/2011 10:08
Protocolo de Petição
-
19/10/2011 14:07
Publicado pelo dpj
-
19/10/2011 14:07
Publicado pelo dpj
-
29/09/2011 10:37
Remessa
-
29/09/2011 10:37
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2011 15:57
Remessa
-
01/09/2011 10:03
Remessa
-
12/08/2011 16:41
Petição
-
10/08/2011 14:17
Protocolo de Petição
-
25/07/2011 15:41
Mandado cumprido positivamente
-
18/07/2011 09:30
Entrada na central de mandados
-
18/07/2011 09:30
Entrada na central de mandados
-
07/07/2011 11:03
Expedição de documento
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07/07/2011 11:01
Envio a central de mandados
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27/06/2011 11:31
Mero expediente
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26/06/2011 15:01
Publicado pelo dpj
-
20/06/2011 16:18
Remessa
-
20/06/2011 16:18
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2011 10:48
Remessa
-
02/06/2011 17:03
Conclusão
-
02/06/2011 16:55
Processo autuado
-
02/06/2011 16:55
Recebimento
-
23/05/2011 09:24
Remessa
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19/05/2011 08:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2011
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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