TJBA - 8003472-50.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara Crime, do Juri e Execucoes Penais - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:20
Juntada de petição
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões MINISTERIAIS
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07/04/2025 09:10
Expedição de despacho.
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04/04/2025 08:29
Recebidos os autos
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04/04/2025 08:28
Juntada de Certidão dd2g
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04/04/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/02/2025 17:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/02/2025 08:23
Expedição de decisão.
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06/02/2025 13:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:12
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:52
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS SANTANA SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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06/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:58
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA DECISÃO 8003472-50.2024.8.05.0248 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Serrinha Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Jaqueline De Jesus Santana Souza Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8003472-50.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRINHA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JAQUELINE DE JESUS SANTANA SOUZA Advogado(s): JOSE LUIZ CELES SOUZA (OAB:BA51794) DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de JAQUELINE DE JESUS SANTANA SOUZA, qualificada nos autos, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, fato, em tese, ocorrido em 03/09/2024.
Notificada, a denunciada, por intermédio de advogado, apresentou defesa prévia, ID. 469118587.
Lidos os argumentos da defesa prévia, não vislumbro, neste momento, a hipótese de absolvição sumária, rejeição ou aditamento da denúncia.
Assim, RECEBO a denúncia, entendendo que a exordial acusatória se acha conforme o modelo legal (art. 41, CPP).
Outrossim, vislumbra-se a existência de indícios suficientes que apontam a plausibilidade da peça acusatória.
E, ainda, há indícios de autoria e materialidade, o que, todavia, somente poderá restar descaracterizado ou, devidamente comprovado, após realizada a devida instrução criminal em Juízo, propiciando uma maior certeza sobre a conduta da ré no ato que lhe é imputado.
Dessa forma, CITE-SE a ré para ser qualificada e interrogada, e INTIMEM-SE o Ministério Público e o defensor da ré, pessoalmente, e as testemunhas para o dia 19/12/2024, às 10 horas, quando então será procedida à instrução do processo.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Serrinha/BA, 22 de outubro de 2024.
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito -
25/10/2024 10:13
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 17:06
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/12/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 12:58
Expedição de decisão.
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22/10/2024 12:52
Recebida a denúncia contra JAQUELINE DE JESUS SANTANA SOUZA - CPF: *10.***.*61-74 (REU)
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21/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:56
Expedição de despacho.
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11/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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