TJBA - 8001602-94.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
-
19/02/2025 08:31
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 19/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 08:11
Recebidos os autos.
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11/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:09
Juntada de Petição de citação
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18/12/2024 11:36
Expedição de citação.
-
18/12/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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18/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:31
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 19/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001602-94.2024.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Eusebio Santos De Almeida Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Rede Ibero-americana De Associacoes De Idosos Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001602-94.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: EUSEBIO SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) REU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL Advogado(s): D E S P A C H O Recebo a petição inicial, eis que preenche os requisitos legais.
Defiro o requerimento de prioridade de tramitação por se tratar de pessoa idosa, com base no artigo 1.048, inciso I, do CPC.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição.
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Confiro à presente decisão, por mim assinada eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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