TJBA - 0000466-58.2013.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de GELSON JOSE NICOLAU em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 23:50
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/11/2024 23:49
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 0000466-58.2013.8.05.0087 Procedimento Sumário Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Pedro Passos Amorim Advogado: Gelson Jose Nicolau (OAB:SP88296) Reu: Valdiceia Fiuza De Sena Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000466-58.2013.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: PEDRO PASSOS AMORIM Advogado(s): GELSON JOSE NICOLAU (OAB:SP88296) REU: VALDICEIA FIUZA DE SENA Advogado(s): CRONOR DA COSTA SILVA (OAB:BA25909) DESPACHO Rh.
Considerando a manifestação última do Parquet ( Id. 467211181), intime-se pessoalmente e por seu advogado para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito, nos termos do art. 485, § 1°, do CPC.
Bem como, determino que informe se o filho das partes Tailon de Sena Amorim, têm a necessidade e comprove que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia.
Cumpra-se.
Atribui-se a este despacho força de mandado/carta/ofício.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, na data do sistema. (documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
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22/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:39
Juntada de conclusão
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04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de 02.10.2024_0000466_58.2013.8.05.0087_Modificaç
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01/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:03
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:55
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:14
Juntada de conclusão
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04/09/2024 07:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 20/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA, #Não preenchido#.
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20/07/2024 21:31
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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19/07/2024 18:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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12/07/2024 09:28
Expedição de intimação.
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12/07/2024 09:27
Juntada de vista ao mp
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12/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:21
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 20/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA, #Não preenchido#.
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12/07/2024 08:57
Juntada de movimentação processual
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29/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:30
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 08:20
Juntada de movimentação processual
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05/11/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2019 17:27
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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26/08/2019 13:12
Conclusos para despacho
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08/05/2019 03:32
Devolvidos os autos
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15/12/2016 12:07
CONCLUSÃO
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15/12/2016 12:06
DOCUMENTO
-
22/11/2016 12:04
AUDIÊNCIA
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01/11/2016 13:51
DOCUMENTO
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31/10/2016 15:13
MANDADO
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31/10/2016 14:51
MANDADO
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27/10/2016 11:34
MANDADO
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14/10/2016 11:22
DOCUMENTO
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23/09/2016 09:24
PETIÇÃO
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08/09/2016 13:11
DOCUMENTO
-
01/07/2016 10:15
CONCLUSÃO
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11/09/2014 13:30
CONCLUSÃO
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11/09/2014 13:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/02/2014 12:37
DOCUMENTO
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31/10/2013 10:55
PETIÇÃO
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21/10/2013 10:21
DOCUMENTO
-
08/10/2013 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/09/2013 12:17
DOCUMENTO
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26/08/2013 11:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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