TJBA - 0500854-94.2016.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:05
Nomeado perito
-
31/03/2025 17:23
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/11/2024 23:59.
-
31/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:08
Juntada de intimação
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0500854-94.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Carlos Benjuino Cesar Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288) Interessado: Brb Credito Financiamento E Investimento S A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500854-94.2016.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CARLOS BENJUINO CESAR INTERESSADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Em razão da complexidade dos aspectos financeiros e contábeis envolvidos no presente caso, nomeio o Sr.
Luis Henrique dos Santos Oliveira Lopes como perito para a realização da perícia contábil, em conformidade com os seguintes dados: Perito: Luis Henrique dos Santos Oliveira Lopes Contato: (71) 9.9162-5847 E-mail: [email protected] Intimem-se as partes para cumprirem o quanto disposto no art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o perito judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, informar se aceita o encargo e, aceitando, apresentar proposta de honorários pela realização da perícia.
Ficando desde já ciente de que a recusa injustificada do perito em aceitar o encargo ou a não apresentação da proposta de honorários no prazo legal ensejará a indicação de outro profissional.
Aceitando o encargo e apresentada a proposta, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação quanto à proposta dos honorários periciais, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação quanto à proposta, deverá a parte requerida realizar o depósito judicial dos honorários periciais, em 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) do juízo para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma do art. 474 do CPC.
Determino a expedição de alvará correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais.
Com a entrega do laudo, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes e o perito nomeado para ciência desta decisão.
Barreiras/BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
22/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:49
Decorrido prazo de CARLOS BENJUINO CESAR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:34
Decorrido prazo de CARLOS BENJUINO CESAR em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:28
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
10/10/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/10/2022 00:00
Publicação
-
21/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2020 00:00
Petição
-
26/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
10/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
26/04/2019 00:00
Petição
-
22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Publicação
-
13/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2017 00:00
Mero expediente
-
30/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2016 00:00
Documento
-
21/11/2016 00:00
Audiência Designada
-
19/11/2016 00:00
Petição
-
07/10/2016 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Publicação
-
09/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 00:00
Documento
-
06/09/2016 00:00
Expedição de Carta
-
05/09/2016 00:00
Antecipação de Tutela
-
10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0580501-07.2016.8.05.0001
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hi...
M G Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Leonardo Melo Sepulveda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 15:49
Processo nº 8002225-79.2024.8.05.0039
Nadijane dos Santos Possidonio
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 05:55
Processo nº 0057954-21.2002.8.05.0001
Cristiana Mendonca Mathias
Auto Posto Itaipu LTDA - ME
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2002 12:13
Processo nº 8000220-34.2020.8.05.0004
Jose Nilton da Silva
Maria Betania Cruz Villeroy
Advogado: Carlos Antonio Azevedo de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2020 15:44
Processo nº 8000870-27.2022.8.05.0064
Condominio Horto Residencial
Marinaldo Pereira Peixoto
Advogado: Stephanie Macedo de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2022 17:33