TJBA - 0506035-12.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:24
Baixa Definitiva
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07/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 03:15
Decorrido prazo de THIAGO FIAIS TAVARES em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:15
Decorrido prazo de CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:15
Decorrido prazo de JANARDAN DOS SANTOS GOMES em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO GALDINO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO GALDINO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:43
Decorrido prazo de JANARDAN DOS SANTOS GOMES em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO GALDINO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0506035-12.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Janardan Dos Santos Gomes (OAB:BA38152) Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384) Executado: Clinica Odontologica Josiane Marques De Sena Ltda - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0506035-12.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA JOSIANE MARQUES DE SENA LTDA - ME SENTENÇA - META 2 CNJ - URGENTE //Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual quando, no ID 399900021, manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
A inicial veio instruída com procuração e documentos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente esclareço que, conquanto a parte autora tenha informado que compuseram amigavelmente de forma extrajudicial, não juntou aos autos documentação necessária para comprovação da regularização do débito.
Ademais, não houve a angularização processual, vez que não foi perfectibilizada a citação.
Assim, a ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Nessa senda, colaciono jurisprudência nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CITAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – NÃO CONSOLIDAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDOS - PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os honorários advocatícios são regidos pelos princípios da sucumbência e da causalidade. 2.
Apresentado o pedido de desistência pelo Autor antes da consolidação da relação processual, considerando a ausência de contestação, não há que se falar em condenação aos honorários advocatícios.
Recurso desprovido. (TJ-MT 10162467020208110002 MT, Relator: MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, Data de Julgamento: 21/06/2021, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 26/06/2021).
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito -
20/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:35
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 19:04
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO GALDINO em 29/05/2023 23:59.
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24/06/2023 18:29
Decorrido prazo de JANARDAN DOS SANTOS GOMES em 29/05/2023 23:59.
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21/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 10:44
Decorrido prazo de CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
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10/06/2023 10:44
Decorrido prazo de THIAGO FIAIS TAVARES em 29/05/2023 23:59.
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05/06/2023 14:36
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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17/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:17
Expedição de citação.
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11/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 12:34
Juntada de acesso aos autos
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20/04/2023 12:34
Expedição de citação.
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20/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:09
Expedição de citação.
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18/04/2023 16:06
Expedição de citação.
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18/04/2023 16:06
Expedição de citação.
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16/03/2023 15:04
Expedição de citação.
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16/03/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 15:03
Expedição de Carta.
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06/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 10:15
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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26/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:00
Expedição de citação.
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03/11/2021 12:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/05/2021 16:17
Expedição de citação.
-
05/05/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 14:57
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/07/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 14:22
Conclusos para decisão
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25/03/2020 18:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/03/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 10:42
Publicado Intimação em 03/02/2020.
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02/02/2020 03:34
Decorrido prazo de THIAGO FIAIS TAVARES em 28/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 03:33
Decorrido prazo de CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO em 28/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 03:33
Decorrido prazo de JANARDAN DOS SANTOS GOMES em 28/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 00:45
Publicado Intimação em 13/01/2020.
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10/01/2020 13:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/01/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 13:04
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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09/01/2020 12:58
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 12:00.
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12/11/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 12:58
Conclusos para despacho
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16/10/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 00:15
Decorrido prazo de CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO em 05/08/2019 23:59:59.
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09/09/2019 00:15
Decorrido prazo de THIAGO FIAIS TAVARES em 05/08/2019 23:59:59.
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09/09/2019 00:15
Decorrido prazo de JANARDAN DOS SANTOS GOMES em 05/08/2019 23:59:59.
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08/09/2019 10:28
Publicado Intimação em 18/07/2019.
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08/09/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 17:26
Expedição de intimação.
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21/10/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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