TJBA - 8000295-43.2019.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:56
Baixa Definitiva
-
12/12/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:55
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 02:35
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:31
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000295-43.2019.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iaçu Exequente: Juvenildo Araujo Dos Santos Advogado: Carolina Magalhaes Araujo Da Silva (OAB:BA36499) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000295-43.2019.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: JUVENILDO ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA (OAB:BA36499) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença promovido por JUVENILDO ARAUJO DOS SANTOS em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI, evento ID 187467208.
Aos IDs 188111608 e 419242074 a parte executada comprovou o pagamento dos valores devidos, mediante transferência via PIX e depósito judicial, respectivamente.
Pedido de levantamento de valores ao ID 419508818. É o que importa relatar, passo a decidir.
Conforme estabelece o art. 924, II, extingue-se a execução quando satisfeito o crédito, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará liberatório em favor do exequente, procedendo a transferência dos valores ao ID 419242074 para a conta indicada na petição de ID 419508818.
Havendo recurso, vista à parte contrária e, findo o prazo de lei, remetam-se à instância superior independentemente de nova conclusão.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Iaçu-BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
20/11/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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08/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 05:26
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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21/10/2023 05:25
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
21/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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10/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:24
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:10
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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18/04/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 17:49
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 14:07
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
19/03/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 12:33
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 11:55
Homologada a Transação
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07/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 07:54
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES ARAUJO DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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24/11/2021 03:23
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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24/11/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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05/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 15:56
Expedição de citação.
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02/08/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:28
Conclusos para despacho
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22/05/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 15:44
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2019 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2019 08:27
Conclusos para decisão
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11/05/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 11:02
Expedição de citação.
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10/05/2019 11:02
Expedição de intimação.
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10/05/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 11:04
Conclusos para decisão
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09/05/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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