TJBA - 8000866-96.2016.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2025 13:58
Juntada de Informações
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22/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:49
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 13:47
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2025 23:51
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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12/01/2025 23:51
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 13/12/2024 23:59.
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10/01/2025 15:42
Decorrido prazo de ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES em 13/12/2024 23:59.
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10/01/2025 15:42
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 13/12/2024 23:59.
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09/01/2025 03:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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09/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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14/12/2024 08:04
Decorrido prazo de ELSON SOARES BARRETO FILHO em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000866-96.2016.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Paulo Evangelista Dos Santos De Santa Luz - Me Advogado: Elson Soares Barreto Filho (OAB:BA43905) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000866-96.2016.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS DE SANTA LUZ - ME Advogado(s): ELSON SOARES BARRETO FILHO (OAB:BA43905) DESPACHO Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais.
Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos.
Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para decisão urgente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 09:57
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 06:58
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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11/05/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 11:33
Expedição de citação.
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03/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 09:57
Conclusos para despacho
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12/03/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2017 21:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2017 14:01
Juntada de ata da audiência
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21/02/2017 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2017 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2017 10:48
Expedição de citação.
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14/02/2017 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2017.
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14/02/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2017 14:58
Expedição de Mandado.
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23/01/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2017 18:18
Conclusos para despacho
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19/12/2016 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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