TJBA - 8000019-43.2017.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000019-43.2017.8.05.0264 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Uilson Pereira Fontes Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662) Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014) Requerido: Ananias Fontes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 8000019-43.2017.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: UILSON PEREIRA FONTES Advogado(s): PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO (OAB:BA10014), JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662) REQUERIDO: ANANIAS FONTES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos verifico que, apesar de ter sido devidamente intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial, a autora quedou-se inerte.
Entendo, neste sentido, que o não cumprimento do quanto determinado obsta o prosseguimento do feito, sendo o caso de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial.
Ao fim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 320, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil, aqui invocado subsidiariamente.
Sem custas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa na distribuição.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.R.I.
UBAITABA/BA, assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
22/10/2024 12:37
Baixa Definitiva
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22/10/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 16:05
Indeferida a petição inicial
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07/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/07/2022 04:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:39
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 07:05
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 07:05
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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20/06/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 11:56
Outras Decisões
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22/03/2019 11:37
Conclusos para decisão
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25/02/2019 22:37
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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25/02/2019 22:37
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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05/02/2019 12:26
Juntada de Ofício
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27/01/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 10:10
Expedição de intimação.
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24/01/2019 10:10
Expedição de intimação.
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24/01/2019 10:08
Juntada de Outros documentos
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17/09/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 09:46
Conclusos para despacho
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02/05/2018 09:46
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2018 09:46
Juntada de Certidão
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05/08/2017 00:41
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES em 04/08/2017 23:59:59.
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05/08/2017 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO em 04/08/2017 23:59:59.
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14/07/2017 00:03
Publicado Intimação em 14/07/2017.
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14/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2017 00:03
Publicado Intimação em 14/07/2017.
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14/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2017 15:53
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2017 09:09
Conclusos para despacho
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10/04/2017 17:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/03/2017 08:28
Expedição de intimação.
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24/03/2017 08:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/03/2017 08:21
Juntada de Termo de audiência
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15/03/2017 16:56
Juntada de Petição de informação
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09/03/2017 00:12
Publicado Intimação em 09/03/2017.
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09/03/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2017 00:12
Publicado Intimação em 09/03/2017.
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09/03/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2017 14:09
Expedição de intimação.
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07/03/2017 14:03
Audiência interrogatório designada para 21/03/2017 12:00.
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07/03/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 08:12
Conclusos para despacho
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26/01/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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