TJBA - 0502221-60.2016.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502221-60.2016.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Helder De Sant Anna Leite Advogado: Paula Verena Souza Dos Santos Bahia (OAB:BA41505) Advogado: Daniela Teixeira De Villar (OAB:BA14961) Advogado: Magnolia De Souza Stingelin (OAB:BA38244) Advogado: Felipe Luis Ferreira De Santanna (OAB:BA29735) Advogado: Ana Paula Moura Gama (OAB:BA834-B) Advogado: George Washington Carvalho Anunciacao (OAB:BA34446) Requerente: Ana Gorete Da Silva Mutti Advogado: Fabricio Nogueira Costa (OAB:BA37406) Advogado: Magnolia De Souza Stingelin (OAB:BA38244) Advogado: Felipe Luis Ferreira De Santanna (OAB:BA29735) Advogado: Ana Paula Moura Gama (OAB:BA834-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0502221-60.2016.8.05.0150 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: HELDER DE SANT ANNA LEITE, ANA GORETE DA SILVA MUTTI DECISÃO Versando o presente feito sobre matéria de competência especializada da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, criada por através da Resolução N.14 de 20 de setembro de 2022 e, considerando o disposto na Instrução Normativa N.CGJ-02/2022-GSEC do E.
TJBA, determino a sua redistribuição para 1ª da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos desta Comarca de Lauro de Freitas (BA).
Providencie a SECRETARIA a remessa dos autos àquela unidade com redistribuição no sistema PJe, com os ajustes necessários no cadastro processual, se necessário.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0502221-60.2016.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Helder De Sant Anna Leite Advogado: Paula Verena Souza Dos Santos Bahia (OAB:BA41505) Advogado: Daniela Teixeira De Villar (OAB:BA14961) Advogado: Magnolia De Souza Stingelin (OAB:BA38244) Advogado: Felipe Luis Ferreira De Santanna (OAB:BA29735) Advogado: Ana Paula Moura Gama (OAB:BA834-B) Advogado: George Washington Carvalho Anunciacao (OAB:BA34446) Requerente: Ana Gorete Da Silva Mutti Advogado: Fabricio Nogueira Costa (OAB:BA37406) Advogado: Magnolia De Souza Stingelin (OAB:BA38244) Advogado: Felipe Luis Ferreira De Santanna (OAB:BA29735) Advogado: Ana Paula Moura Gama (OAB:BA834-B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/03/2022 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Definitivo
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10/01/2018 00:00
Expedição de documento
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16/11/2017 00:00
Expedição de documento
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11/10/2017 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Petição
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09/04/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Homologação de Transação
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07/12/2016 00:00
Petição
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11/07/2016 00:00
Petição
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07/07/2016 00:00
Petição
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07/07/2016 00:00
Publicação
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02/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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