TJBA - 8006945-74.2024.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 11:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:20
Expedição de E-Carta.
-
05/03/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a DILMA SANTANA MIRANDA - CPF: *46.***.*48-72 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006945-74.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Dilma Santana Miranda Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: Processo recebido pela Secretaria.
Considerando o art. 319 e 320 do CPC, os quais estabelecem os requisitos da petição inicial, bem como a necessidade de que a ação seja instruída com documentos indispensáveis para o processamento do feito; Considerando o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016; E de ordem da MM Juíza de Direito, intime-se a parte autora para: a) recolher as custas devidas, ou comprovar a condição de hipossuficiência econômica, através da juntada de cópia da última declaração de imposto de renda.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá a parte juntar aos autos os seguintes documentos em conjunto: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp); 4) Documento de inscrição no programa assistencial do governo, caso seja inscrito.
Bruno César Limongi Horta Diretor de Secretaria -
22/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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