TJBA - 8159895-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 20:54
Baixa Definitiva
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29/03/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:37
Processo Reativado
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12/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
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27/01/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:38
Juntada de Alvará
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8159895-71.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edna Souza Da Silva Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8159895-71.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: EDNA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO AÇÃO DE CONHECIMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO EXECUÇÃO.
Trata-se de execução de cumprimento de sentença proposta por EDNA SOUZA DA SILVA, nos autos em que contende em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO.
A parte acionada/executada realizou depósito do valor da condenação, conforme comprovante de pagamento anexado (id. 429110396), requerendo baixa e arquivamento dos autos.
Em id. 439084263, a parte autora/exequente requereu a expedição de alvará ou, preferencialmente, a transferência de valores para a conta indicada, conforme dados bancários apresentados. É o que se nos apresenta, DECIDO: De acordo com o art. 924 do CPC/2015, encerra-se a execução pela extinção da dívida: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Desta feita, considerando a realização do pagamento espontâneo da obrigação pela parte ré/executada, determino à Secretaria que realize a transferência da quantia de R$ 3.791,24 (três mil setecentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), em favor do advogado da parte autora, consoante dados bancários apontados em id. 439084263.
Diante do exposto, extingue-se, por sentença, a fase de cumprimento de sentença.
Após a verificação da regularidade quanto ao pagamento das custas processuais, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 8 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
25/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 06:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EDNA SOUZA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Decorrido prazo de EDNA SOUZA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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13/04/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:11
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/07/2023 04:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2023 01:06
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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16/06/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 03:18
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 08:56
Decorrido prazo de EDNA SOUZA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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16/02/2023 13:22
Juntada de informação
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15/02/2023 20:14
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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04/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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02/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/01/2023 23:59.
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14/12/2022 08:08
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 23:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/12/2022 08:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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01/12/2022 23:21
Juntada de ata da audiência
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01/12/2022 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 07:56
Expedição de citação.
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17/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 14:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/12/2022 08:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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01/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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31/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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