TJBA - 0029945-34.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:53
Decorrido prazo de Manoel Junior Almeida Sousa em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501270894
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28/05/2025 17:52
Expedição de despacho.
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19/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Manoel Junior Almeida Sousa em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0029945-34.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thiago Vinicius Pedreira Pimenta Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905) Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675) Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969) Reu: Manoel Junior Almeida Sousa Reu: Jose Marcos Pinheiro Advogado: Pedro Henrique Silveira Ferreira Do Amaral Duarte (OAB:BA22729) Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0029945-34.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: THIAGO VINICIUS PEDREIRA PIMENTA Requerido(a) REU: MANOEL JUNIOR ALMEIDA SOUSA, JOSE MARCOS PINHEIRO Vistos, etc.
Defiro a prova pericial requerida pelo autor, nomeando para tanto o Dr.
JETHER RODRIGUES MARTINS, CREMEB-9825, médico especializado no objeto da prova técnica e inscrito no Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intime-se o expert da nomeação, dando-se-lhe conhecimento, inclusive, de que os seus honorários serão os fixados consoante tabela do anexo I, da Resolução nº 01/2011, e havendo a aceitação do munus, deverá ele prestar declarações na forma do disposto no §1º, do art. 3º da mencionada norma, bem como indicar dia, hora e local para realização da prova, podendo os litigantes exercer a faculdade prevista no §1º do art. 465, do CPC.
Os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, de acordo com o valor será fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC.
Outrossim, concedo ao Sr.
Perito o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que prestou declarações, para apresentação do laudo, expedindo-se após a entrega deste, ofício ao TJ/BA, para pagamento dos seus honorários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).
Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
Após apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para informar se pretendem a produção de outras provas, independentemente de novo despacho.
Ademais, a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar e fundamentar o requerimento de produção da prova pericial requerida ao ID.449211725, sob pena de indeferimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VCS -
26/10/2024 23:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
26/10/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:30
Juntada de informação
-
22/10/2024 15:08
Expedição de decisão.
-
15/10/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:03
Expedição de intimação.
-
16/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 03:19
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 09/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:03
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS PEDREIRA PIMENTA em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 03:03
Decorrido prazo de Manoel Junior Almeida Sousa em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 09:17
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:46
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 15:52
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 15:52
Despacho
-
24/01/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:14
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 24/09/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 17:14
Decorrido prazo de Manoel Junior Almeida Sousa em 24/09/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 17:14
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS PEDREIRA PIMENTA em 24/09/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 17:13
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 24/09/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 17:13
Decorrido prazo de Manoel Junior Almeida Sousa em 24/09/2020 23:59:59.
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27/01/2021 17:13
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS PEDREIRA PIMENTA em 24/09/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 14:02
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 14:02
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
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17/01/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/12/2020 01:25
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
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07/12/2020 06:36
Decorrido prazo de Manoel Junior Almeida Sousa em 01/10/2020 23:59:59.
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26/11/2020 19:34
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS PEDREIRA PIMENTA em 01/10/2020 23:59:59.
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26/11/2020 19:14
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS PEDREIRA PIMENTA em 01/10/2020 23:59:59.
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22/11/2020 22:56
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINHEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
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22/11/2020 22:54
Decorrido prazo de Manoel Junior Almeida Sousa em 01/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2020.
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22/10/2020 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2020.
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21/09/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 17:52
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
07/09/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 17:52
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
07/09/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 09:46
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
31/08/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 09:45
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
31/08/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 12:13
Devolvidos os autos
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Recebimento
-
10/02/2017 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Mero expediente
-
07/07/2015 00:00
Petição
-
13/02/2014 00:00
Publicação
-
24/01/2014 00:00
Mero expediente
-
25/10/2012 00:00
Petição
-
15/08/2012 00:00
Publicação
-
15/08/2012 00:00
Recebimento
-
10/08/2012 00:00
Petição
-
10/08/2012 00:00
Petição
-
01/08/2012 00:00
Publicação
-
31/07/2012 00:00
Petição
-
24/07/2012 00:00
Petição
-
09/07/2012 00:00
Publicação
-
05/07/2012 00:00
Mero expediente
-
06/06/2012 00:00
Publicação
-
04/06/2012 00:00
Petição
-
04/06/2012 00:00
Recebimento
-
09/04/2012 00:00
Petição
-
13/03/2012 00:00
Publicação
-
09/03/2012 00:00
Audiência
-
09/03/2012 00:00
Petição
-
29/02/2012 00:00
Publicação
-
07/11/2011 00:00
Publicação
-
31/10/2011 00:00
Mero expediente
-
30/09/2011 16:07
Conclusão
-
30/09/2011 16:07
Petição
-
29/09/2011 11:16
Protocolo de Petição
-
28/09/2011 14:09
Mero expediente
-
23/09/2011 12:10
Conclusão
-
23/09/2011 12:10
Petição
-
06/09/2011 14:59
Mero expediente
-
02/09/2011 11:51
Protocolo de Petição
-
01/09/2011 14:16
Mero expediente
-
23/08/2011 10:29
Petição
-
10/08/2011 13:53
Protocolo de Petição
-
01/08/2011 15:44
Mero expediente
-
29/07/2011 13:40
Petição
-
29/07/2011 13:36
Protocolo de Petição
-
20/07/2011 13:50
Documento
-
09/06/2011 17:19
Expedição de documento
-
26/05/2011 16:43
Audiência
-
17/05/2011 15:48
Mero expediente
-
10/05/2011 12:19
Conclusão
-
09/05/2011 14:13
Petição
-
02/05/2011 16:02
Protocolo de Petição
-
25/04/2011 17:49
Mero expediente
-
25/04/2011 10:06
Conclusão
-
25/04/2011 09:16
Recebimento
-
01/04/2011 11:12
Remessa
-
01/04/2011 11:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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