TJBA - 8029696-29.2020.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:09
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 16:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
02/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
28/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:31
Expedição de sentença.
-
20/01/2025 12:30
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 14:24
Expedição de despacho.
-
14/01/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
27/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8029696-29.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578) Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque (OAB:PE25108) Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8029696-29.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXEQUENTE: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Demandado: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA .
ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento conjunto n.° CGJ/CCI 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada para promover o devido pagamento, no prazo de 10 dias, o qual pode operar-se através de depósito judicial, nos termos do comando judicial de id.475840148.
Salvador, Bahia, 6 de dezembro de 2024 VIVIANE VALADARES DE SOUZA POLLI Analista Judiciária -
18/12/2024 11:36
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:22
Expedição de despacho.
-
06/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:44
Expedição de despacho.
-
28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:25
Expedição de despacho.
-
07/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8029696-29.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578) Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque (OAB:PE25108) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8029696-29.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EMBARGANTE: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Parte Passiva: EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Inicialmente, à Secretaria, a fim de que promova a evolução de classe, visto que o feito encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença, observando, inclusive, os polos da demanda.
Intime-se a parte ora Executada pagar o débito referente aos honorários advocatícios, acrescido de custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento).
Transcorrido in albis o prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, desprovida de efeito suspensivo acaso não garantido o juízo, tudo nos termos do art.523 c/c 525 do CPC.
Intime-se, ainda, o Ente para, no lapso de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do pleito de ID nº 465275665.
Conclusos ao final.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
23/10/2024 13:48
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:15
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2024 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:31
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 21:10
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:40
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 10/03/2021 23:59.
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04/03/2021 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2021 08:20
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 19:35
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 16:59
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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26/01/2021 10:36
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
26/01/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2021 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2020.
-
30/11/2020 11:46
Expedição de sentença via Sistema.
-
30/11/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 07:58
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
30/11/2020 07:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2020 13:52
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 10:14
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
16/11/2020 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2020.
-
30/09/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 18:39
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
29/09/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:07
Expedição de sentença via Sistema.
-
18/09/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:52
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2020 10:12
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:31
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 11:14
Expedição de despacho via Sistema.
-
01/06/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:34
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
19/05/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 23:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/03/2020 15:11
Expedição de despacho via Sistema.
-
23/03/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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