TJBA - 8069320-46.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2025 05:45
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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02/06/2025 13:28
Expedição de intimação.
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20/05/2025 05:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:54
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Proc. nº 8069320_46.2024.8.05.0001
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24/02/2025 08:02
Expedição de despacho.
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24/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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21/01/2025 06:57
Expedição de decisão.
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07/01/2025 08:03
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2024 07:39
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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03/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8069320-46.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: N.
O.
S.
D.
A.
Advogado: Joao Matheus Araujo Cruz (OAB:BA57693) Autor: Regiane Oliveira Silva De Araujo Advogado: Joao Matheus Araujo Cruz (OAB:BA57693) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8069320-46.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar] Requerente : MENOR: N.
O.
S.
D.
A.
AUTOR: REGIANE OLIVEIRA SILVA DE ARAUJO Requerido : REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Vistos etc, Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
As custas processuais iniciais deverão ser arcadas pelas partes no percentual de 50% para cada, sendo que a cobrança das custas de responsabilidade da parte que possuir o benefício da gratuidade da justiça fica suspensa, com fulcro no artigo 98, §3º, do CPC.
Ressalto que a dispensa, constante no §3º do artigo 90 do CPC, se refere apenas ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Não havendo outros requerimentos e nem custas a serem recolhidas , dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Dm -
25/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Proc. nº 8069320_46.2024.8.05.0001 _
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22/10/2024 17:45
Expedição de sentença.
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21/10/2024 11:55
Homologada a Transação
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17/10/2024 04:31
Decorrido prazo de NYCOLAS OLIVEIRA SILVA DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:31
Decorrido prazo de REGIANE OLIVEIRA SILVA DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 05:55
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:39
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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11/09/2024 20:48
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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11/09/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:32
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Proc. nº 8069320_46.2024.8.05.0001
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26/08/2024 14:59
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:59
Mandado devolvido Positivamente
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31/07/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 19:26
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 07:27
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 02:43
Decorrido prazo de NYCOLAS OLIVEIRA SILVA DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:43
Decorrido prazo de REGIANE OLIVEIRA SILVA DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 14:50
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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11/06/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:23
Declarada incompetência
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27/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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