TJBA - 8000773-23.2020.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:09
Expedição de intimação.
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29/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000773-23.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Maria Cristina De Souza Abreu Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Reu: Municipio De Guanambi Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000773-23.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: MARIA CRISTINA DE SOUZA ABREU Advogado(s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508) REU: MUNICIPIO DE GUANAMBI Advogado(s): ADRIANA PRADO MARQUES (OAB:BA16243) DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 390881791, e com fulcro no princípio da ampla defesa, revogo a decisão de ID nº 72783395, a qual anunciou o julgamento antecipado do mérito.
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem especificamente as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, cientificando-as de que o silêncio importará no julgamento do feito conforme o estado em que se encontra, NOTADAMENTE PORQUE, PARA ESTA MAGISTRADA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cumpre ressaltar que, por força dos arts. 434 e 435, ambos do CPC 2015, apenas serão admitidos nesta fase processual os documentos novos, destinados a fazer provas de fatos ocorridos após o início da ação, haja vista a preclusão da prova documental que deveria ter instruído a inicial ou a contestação.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intime-se e cumpra-se.
Guanambi (BA), 15 de outubro de 2024 ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
22/10/2024 16:57
Expedição de intimação.
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15/10/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 20:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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13/08/2023 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 06/07/2023 23:59.
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13/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 06/07/2023 23:59.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 06/07/2023 23:59.
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13/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 06/07/2023 23:59.
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12/08/2023 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 06/07/2023 23:59.
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12/08/2023 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 06/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:53
Expedição de intimação.
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27/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 21:40
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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22/05/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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11/05/2023 08:43
Expedição de intimação.
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11/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 17:54
Expedição de intimação.
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01/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:05
Decorrido prazo de ADRIANA PRADO MARQUES em 25/05/2020 23:59.
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21/05/2021 11:05
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA DE BARROS FILHO em 25/05/2020 23:59.
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21/05/2021 11:05
Decorrido prazo de HILDEVALDO ALVES BOA SORTE em 25/05/2020 23:59.
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20/05/2021 18:40
Publicado Citação em 30/04/2020.
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20/05/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 18:39
Publicado Citação em 30/04/2020.
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20/05/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 18:38
Publicado Citação em 30/04/2020.
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20/05/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:01
Expedição de intimação.
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08/01/2021 19:07
Mandado devolvido Positivamente
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07/01/2021 20:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/12/2020 12:28
Decorrido prazo de HILDEVALDO ALVES BOA SORTE em 02/10/2020 23:59:59.
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09/12/2020 07:34
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA DE BARROS FILHO em 02/10/2020 23:59:59.
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03/12/2020 13:38
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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29/11/2020 17:24
Decorrido prazo de ADRIANA PRADO MARQUES em 02/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 15:41
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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02/11/2020 15:41
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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02/11/2020 15:40
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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02/11/2020 15:40
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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30/10/2020 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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05/10/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:11
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/09/2020 11:46
Decisão de Saneamento e Organização
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02/09/2020 12:34
Conclusos para decisão
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17/08/2020 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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07/08/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 19:17
Expedição de Ato coator via Correios/Carta/Edital.
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06/07/2020 11:10
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2020 14:27
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2020 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2020 18:13
Expedição de intimação via Sistema.
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28/04/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 18:13
Expedição de citação via Central de Mandados.
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28/04/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 08:16
Conclusos para despacho
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20/04/2020 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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