TJBA - 8003761-64.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 11:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:33
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:10
Audiência Una realizada conduzida por 19/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003761-64.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Silvio Belmon Ferreira Dos Santos Junior Advogado: Rodrigo Castro Nascimento (OAB:BA40240) Reu: Bradesco Seguros S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003761-64.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: SILVIO BELMON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): RODRIGO CASTRO NASCIMENTO (OAB:BA40240) REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 3 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 4 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 5 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 6 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUIZA DE DIREITO -
24/10/2024 20:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 20:39
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 20:35
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:21
Expedição de citação.
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22/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:16
Audiência Una redesignada conduzida por 19/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 10:07
Expedição de citação.
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22/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:59
Audiência Una designada conduzida por 05/12/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 09:58
Expedição de intimação.
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21/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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