TJBA - 0502995-14.2013.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0502995-14.2013.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Sandro Jose Neto De Vasconcelos Advogado: Carlos Eduardo Guimaraes Araujo (OAB:BA22978) Impetrado: Coordenador Da ª Ciretran Inspetor Silvio Dias Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0502995-14.2013.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANDRO JOSE NETO DE VASCONCELOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO GUIMARAES ARAUJO IMPETRADOS: COORDENADOR DA ª CIRETRAN INSPETOR SILVIO DIAS Sentença: Ante o exposto, acolho o parecer do parquet, DENEGO A SEGURANÇA pretendida, em face da ausência de prova pré-constituída para comprovar o direito líquido e certo e, por conseguinte, REVOGO os efeitos da medida liminar anteriormente deferida, EXTINGUINDO o PROCESSO com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Ritos.
Condeno a impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/09/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
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30/01/2019 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/12/2018 00:00
Expedição de Ofício
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05/12/2018 00:00
Expedição de documento
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03/12/2018 00:00
Julgamento em Diligência
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16/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2015 00:00
Recebimento
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13/07/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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21/03/2014 00:00
Petição
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14/03/2014 00:00
Expedição de documento
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11/03/2014 00:00
Expedição de Certidão
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25/02/2014 00:00
Documento
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25/02/2014 00:00
Petição
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27/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
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22/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/01/2014 00:00
Petição
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19/12/2013 00:00
Publicação
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18/12/2013 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
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16/12/2013 00:00
Liminar
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14/12/2013 00:00
Publicação
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12/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2013 00:00
Petição
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11/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2013 00:00
Mero expediente
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10/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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