TJBA - 0000100-61.2007.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DESPACHO 0000100-61.2007.8.05.0044 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Candeias Reu: Edvaldo Santana Da Conceição Terceiro Interessado: Jonas De Souza Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000100-61.2007.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDVALDO SANTANA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o tempo transcorrido desde a confirmação do recebimento da denúncia, sem que tenha sido realizada a designação da audiência, e tendo em vista a gravidade do crime em apuração, conforme os elementos contidos nos autos, que demandam celeridade na tramitação do processo, determino: A prioridade na designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assegurando a razoável duração do processo.
Intime-se as partes, com a devida antecedência, para comparecimento à audiência, observando-se, se necessário, a requisição de testemunhas e demais medidas necessárias para o regular andamento da instrução.
Certifique-se o Cartório sobre eventual pendência que possa prejudicar a celeridade do feito, adotando as providências que se fizerem necessárias para o imediato prosseguimento. À Secretaria para que inclua, com prioridade, o feito em pauta para instrução e julgamento.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL.
As partes poderão, justificadamente, solicitar o comparecimento virtual, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 05 dias.
Desde já, autorizo aos integrantes das forças policiais, eventualmente arrolados como testemunhas, a comparecer à audiência por meio da sala virtual.
A audiência será transmitida pela plataforma LifeSize.
O ingresso na Sala de Audiência Virtual será realizado a partir do seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/623368.
Ao cumprir o mandado de intimação, o Oficial de Justiça deverá obter o número de contato e e-mail da parte/testemunha, a fim de permitir o contato do cartório, em caso de urgência ou não comparecimento.
Deverá, ainda, constar a informação às testemunhas que as oitivas poderão ocorrerão numa sala especialmente preparada para videoconferência no Fórum de Candeias, salvo se as mesmas lograrem acesso à internet funcional/qualidade no dia e hora designado para as oitivas.
Registre-se nos atos intimatórios que durante a audiência as testemunhas ouvidas deverão permanecer incomunicáveis.
No caso das testemunhas policiais, o Comando deverá salientar aos seus subordinados a necessidade de se manterem incomunicáveis antes da oitiva.
Por fim, deverá o Oficial de Justiça alertar a(s) testemunha(s), acerca das consequências do não comparecimento (art. 219 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência).
Por questão de celeridade, confiro força de MANDADO e OFÍCIO ao presente despacho.
A Secretaria deste Juízo deverá inserir o termo de qualificação do(s) destinatário(s) e/ou endereçamento, conforme o caso, além de certificar nos autos o cumprimento das ordens suso consignadas.
Intimem-se o acusado, a Defesa e o Ministério Público para comparecerem à audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CANDEIAS/BA, [data do sistema].
Catiusca Barros Vieira Bernardino Juíza Substituta -
04/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:59
Expedição de decisão.
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01/08/2022 21:46
Outras Decisões
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06/07/2022 09:20
Conclusos para decisão
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06/07/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:15
Expedição de ato ordinatório.
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01/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 06:45
Decorrido prazo de EDVALDO SANTANA DA CONCEIÇÃO em 29/06/2022 23:59.
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09/06/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 22:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/03/2022 14:59
Expedição de citação.
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23/03/2022 14:58
Citação
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28/10/2021 15:12
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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13/10/2021 22:40
Expedição de intimação.
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13/10/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 00:29
Conclusos para despacho
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31/08/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 15:40
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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31/08/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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25/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:36
Expedição de intimação.
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25/08/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 11:18
Expedição de citação.
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25/08/2021 11:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/06/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 12:56
Conclusos para decisão
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16/06/2021 12:54
Expedição de citação.
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10/06/2021 14:36
Publicado Intimação automática de migração em 06/11/2020.
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10/06/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 23:57
Expedição de intimação.
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08/06/2021 23:55
Expedição de intimação.
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08/06/2021 23:55
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 23:54
Expedição de intimação.
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08/06/2021 23:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2020 18:13
Devolvidos os autos
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05/11/2020 16:02
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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05/11/2020 11:25
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/11/2013 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/11/2013 08:05
Ato ordinatório
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14/11/2013 10:33
RECEBIMENTO
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30/10/2013 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2007
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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