TJBA - 8044922-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA LIMA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA LIMA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA LIMA em 14/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:17
Baixa Definitiva
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19/12/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Documento_1
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25/11/2023 10:17
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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25/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 13:53
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8044922-06.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aline Oliveira Souza Reu: Railton Da Silva Advogado: Marcio Antonio Pereira Lima (OAB:BA64997) Intimação: Comarca de Salvador 7ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 8044922-06.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Fixação] Requerente : AUTOR: ALINE OLIVEIRA SOUZA Requerido : REU: RAILTON DA SILVA Vistos, Cuida-se de Ação de Alimentos proposta Arthur da Silva Oliveira Souza, representado pela genitora Aline Oliveira Souza, em face de Railton da Silva, já qualificados nos autos do processo.
Compulsando os presentes autos, verifico que a audiência de conciliação no CEJUSC restou exitosa, com a devida formalização do acordo firmado entre as partes, subscrita pelos seus respectivos patronos, aos quais foram outorgados poderes especiais para tanto.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo em ID.N°415245317.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de ID.N.411924723, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes.
De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem custas.
Ofícios se necessários.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se Salvador, 16 de novembro de 2023 Rosa Ferreira de Castro Juíza de Direito d.s -
19/11/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 21:25
Expedição de intimação.
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16/11/2023 22:54
Homologada a Transação
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14/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 19:06
Decorrido prazo de RAILTON DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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16/10/2023 22:21
Juntada de Petição de P1665 Ali 8044922062022 acordo posterior homolog FAV
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13/10/2023 20:00
Expedição de intimação.
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11/10/2023 20:30
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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11/10/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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27/09/2023 09:30
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
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27/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:15
Juntada de Termo de audiência
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26/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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26/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
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18/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
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18/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:51
Recebidos os autos.
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03/08/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO)
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03/08/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
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02/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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02/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:40
Expedição de intimação.
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28/04/2023 09:36
Expedição de intimação.
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28/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:13
Expedição de intimação.
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30/01/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
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20/10/2022 02:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/10/2022 02:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/10/2022 01:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:41
Juntada de Petição de procuração
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29/09/2022 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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21/09/2022 11:31
Juntada de informação
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17/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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10/04/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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