TJBA - 8000261-09.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000261-09.2024.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Representado: Aline Fernandes De Jesus Santos Advogado: Jeisiele Franca Da Conceicao (OAB:BA76230) Representado: Eduardo Fernandes De Jesus Cardoso Advogado: Jeisiele Franca Da Conceicao (OAB:BA76230) Representado: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000261-09.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REPRESENTADO: ALINE FERNANDES DE JESUS SANTOS e outros Advogado(s): JEISIELE FRANCA DA CONCEICAO (OAB:BA76230) REPRESENTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O levantamento de valores, por meio da ação de Alvará Judicial, se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, Art. 2º da lei nº 6.858/80.
No caso dos autos, a certidão de óbito, acostada no ID de n. 427274318, indica que a falecida deixou bens a inventariar.
Desta forma, existindo outros bens sujeitos a inventário, o pedido de alvará deve ser deduzido nos autos de inventário e não em ação autônoma.
Assim, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a informação contida no referido documento, trazendo, aos autos, certidão negativa de bens em nome da de cujus, comprovando que a falecida não possui bens a inventariar, sob pena de indeferimento da petição inicial, Art. 321, § Único do CPC.
Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade judiciária, após o esclarecimento.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2024 02:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 03:55
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:47
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 12:04
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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29/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:06
Declarada incompetência
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16/01/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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