TJBA - 8000559-15.2022.8.05.0265
1ª instância - Vara Criminal de Ubata
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:26
Decorrido prazo de ROBERT BORGES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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21/01/2025 19:49
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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21/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ROBERT BORGES DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:44
Decorrido prazo de ROBERT BORGES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ DECISÃO 8000559-15.2022.8.05.0265 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ubatã Autoridade: Delegado De Policia De Ubatã Reu: Robert Borges Dos Santos Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796) Vitima: Auana Barros Morais Terceiro Interessado: Ismael Alves Da Rocha Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000559-15.2022.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ AUTORIDADE: Delegado de Policia de Ubatã Advogado(s): REU: ROBERT BORGES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que até a presente data não houve apresentação de defesa preliminar por parte do réu conforme a certidão de ID-461590930, nomeio o Dr.
Newton Silva de Oliveira Junior, OAB/BA 51.796, como defensor dativo do acusado ROBERT BORGES DOS SANTOS, para atuar nos autos, tendo em vista que pelo que preza a Constituição Federal todos os litigantes no processo possuem direito à ampla defesa e contraditório e no caso o Estado deve fornecer Defensor Público aos réus desassistidos por advogado.
No caso da comarca de Ubatã/BA, desde sempre nunca houve a figura do Defensor Público, o que obriga o Magistrado a nomear advogado dativo para atuar nos autos custeados pelo Estado da Bahia.
Intime-se o defensor dativo para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias através de DJE.
Intime-se à Fazenda Pública Estadual Intime-se o Advogado nomeado para dizer se aceita o múnus público por DJE.
P.R.I Ubatã/BA, 18 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito -
23/10/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:53
Juntada de informação
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22/10/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 15:43
Expedição de decisão.
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19/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 17:23
Nomeado defensor dativo
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09/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ROBERT BORGES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ROBERT BORGES DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 03:06
Decorrido prazo de ROBERT BORGES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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28/12/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 19:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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16/12/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 12:58
Expedição de citação.
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14/12/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 12:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/12/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:55
Recebida a denúncia contra ROBERT BORGES DOS SANTOS - CPF: *68.***.*64-24 (INVESTIGADO)
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14/12/2023 10:53
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:52
Desentranhado o documento
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14/12/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2022 09:47
Expedição de ato ordinatório.
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01/06/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 09:40
Juntada de decisão
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31/05/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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