TJBA - 8002557-25.2022.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 20:21
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS DE PINHO em 10/09/2024 23:59.
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05/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:23
Juntada de movimentação processual
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04/11/2024 21:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8002557-25.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Naise Fausto Dias Advogado: Fernando Avila Nonato (OAB:BA17484) Menor: V.
D.
D.
P.
Advogado: Fernando Avila Nonato (OAB:BA17484) Menor: Tifane Dias De Pinho Advogado: Fernando Avila Nonato (OAB:BA17484) Reu: Antonio Carlos Freitas Dorea Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002557-25.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: NAISE FAUSTO DIAS e outros (2) Advogado(s): FERNANDO AVILA NONATO (OAB:BA17484) REU: ANTONIO CARLOS FREITAS DOREA Advogado(s): DESPACHO Declaro a revelia do requerido, com fulcro no art. 344 do CPC/15, uma vez que, devidamente citado, não apresentou defesa dentro do prazo estipulado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se há mais provas a serem produzidas.
Em seguida, ouça-se a(o) representante do Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
22/10/2024 15:23
Expedição de despacho.
-
17/09/2024 17:58
Decorrido prazo de NAISE FAUSTO DIAS em 10/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:02
Decorrido prazo de TIFANE DIAS DE PINHO em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:44
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
21/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2023 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2023 04:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 13:41
Expedição de decisão.
-
19/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:13
Expedição de decisão.
-
29/06/2023 12:25
Expedição de decisão.
-
27/11/2022 15:34
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
18/10/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:38
Juntada de decisão
-
18/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:15
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
22/04/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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