TJBA - 0302736-41.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:34
Baixa Definitiva
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08/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 10:33
Juntada de Alvará
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEM ADM de CONSORCIO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEM ADM de CONSORCIO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
10/11/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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01/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0302736-41.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Acteon Costa Da Silva Junior Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Interessado: Consorcio Nacional Volkswagem Adm De Consorcio Ltda Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Marcelo Agusto Oliva (OAB:BA11558) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Ricardo Meyer Perez (OAB:BA45069) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0302736-41.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão do Saldo Devedor, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ACTEON COSTA DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEM ADM de CONSORCIO LTDA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão do Saldo Devedor, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] proposta por ACTEON COSTA DA SILVA JUNIOR contra CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEM ADM de CONSORCIO LTDA, qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 455802434. É o breve relatório.
Decido.
O art. 487 do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução de mérito quando o Juiz: Art. 487 - (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (grifei) O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Desse modo, a vontade das partes deve ser acolhida o que impõe a homologação do acordo entabulado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, consoante art. 487, III, "b", do CPC.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Não havendo disposição na transação quanto às despesas processuais, estas serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade quanto ao autor, eis que defiro o beneficio da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Atente-se o Cartório acerca da publicação aos advogados das partes, verificando se há pedido de exclusividade para intimação.
Tendo em vista o caráter do título executivo judicial atribuído à sentença, havendo descumprimento do acordo os autos seguirão pelo rito do cumprimento de sentença.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, inclusive dando-se baixa, respeitando as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
23/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:58
Desentranhado o documento
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07/08/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:19
Homologada a Transação
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05/08/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:58
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 22/06/2023 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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27/05/2023 23:57
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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27/05/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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27/05/2023 23:57
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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27/05/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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22/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 22/06/2023 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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22/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
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28/11/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2022 00:00
Petição
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10/05/2022 00:00
Petição
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06/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2020 00:00
Petição
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06/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2019 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2018 00:00
Petição
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27/02/2018 00:00
Documento
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26/02/2018 00:00
Petição
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22/02/2018 00:00
Publicação
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20/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/02/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Publicação
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26/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2018 00:00
Audiência Redesignada
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26/01/2018 00:00
Petição
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23/01/2018 00:00
Documento
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22/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/01/2018 00:00
Documento
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22/01/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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22/01/2018 00:00
Audiência Designada
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04/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Documento
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30/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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29/11/2017 00:00
Antecipação de Tutela
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29/11/2017 00:00
Audiência Designada
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17/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2017 00:00
Petição
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16/11/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Documento
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26/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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