TJBA - 8009192-71.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 22:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 22:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 17:16
Expedição de intimação.
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10/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/11/2024 23:59.
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19/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2024 04:11
Decorrido prazo de AIVO MIRANDA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:06
Decorrido prazo de AIVO MIRANDA PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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06/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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04/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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04/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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28/11/2024 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009192-71.2024.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Aivo Miranda Pereira Advogado: Roberto Pereira Da Silva (OAB:BA78190) Requerido: Banco Agibank S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8009192-71.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: [Empréstimo consignado] Parte Ativa: AIVO MIRANDA PEREIRA Parte Passiva: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Postergo a análise da liminar suscitada na exordial para após o contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso um dos interessados manifeste o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade.
Cite-se a parte ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Serve o presente despacho de Mandado/Carta de citação.
Teixeira de Freitas, 21 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/10/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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